Acórdão nº 9250811 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 1993

Magistrado ResponsávelANTERO RIBEIRO
Data da Resolução19 de Abril de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ART979 ART676 N1 ART680 N1. CCIV66 ART1048 ART1041. RAU ART58.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC RP DE 1962/02/16 IN JR ANOVIII T1 PAG164. AC RL DE 1982/02/19 IN CJ ANOVII T1 PAG196. AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG220. AC STJ DE 1988/02/22 IN BMJ N374 PAG449.

Sumário: I - Por rendas vencidas na pendência da acção entendem-se todas as que vencerem após o recebimento da respectiva petição inicial na secretaria, isto é, com a entrada da petição em juízo, se o fundamento do despejo não for a falta de pagamento da renda. II - Quando for esse o fundamento da acção, essa expressão, atento o preceituado no artigo 1048 do Código Civil, abrange apenas as rendas que se venceram após o termo do prazo da contestação. III - Como prevenia o artigo 979 do Código de Processo Civil e ora prescreve o artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, essas rendas devem ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT