Acórdão nº 9250834 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelFERREIRA DINIS
Data da Resolução24 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART4 N1 ART111. CPP87 ART410 N2 C ART402 N1 N2 A.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/06/06 IN CJ T3 ANOIV PAG1009.

Sumário: I - Padece do vício da insufuciência da matéria de facto provada para a decisão a sentença que se limita a dar como provado que os arguidos se preparavam para explorar o jogo denominado " batota ", sem especificar as regras desse jogo e, assim, se poder determinar se o seu resultado depende exclusiva ou fundamentalmente da sorte ou se se fica a dever a combinações de cálculo ou de perícia do jogador, tanto mais que não consta do elenco exemplificativo do artigo 4, número 1, do Decreto-Lei 422/89, de 02/12. II - Não se justifica, todavia, o reenvio do processo para novo julgamento uma vez que a matéria de facto provada aponta inequivocamente para uma...

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