Acórdão nº 9220092 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelDIOGO FERNANDES
Data da Resolução05 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART193 N2 ART470 ART474 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG476. AC RP DE 1989/12/05 IN CJ T5 ANOXIV PAG201. AC RL DE 1984/07/17 IN CJ T4 ANOIX PAG98.

Sumário: I - A causa de pedir nas acções de despejo é o facto preciso e concreto invocado como causal do efeito pretendido. II - Nas acções de reivindicação a causa de pedir é o título invocado da aquisição da propriedade que o Autor pretende ver reconhecido ou tutelado e, ou também, esse título e a ocupação abusiva do Réu. III - A formulação do pedido de modo tecnicamente imperfeito mas por forma que levou o R. a entender o efeito jurídico pretendido não importa na ineptidão da petição inicial. IV - Os pedidos cumulados são incompatíveis quando os efeitos jurídicos de cada um...

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