Acórdão nº 9240326 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelCARLOS FIGUEIREDO
Data da Resolução07 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Sumário: I - É de manter a repartição de culpas fixada na sentença ( 80% para a vítima que tripulava um velocípede; 20% para o arguido que conduzia um veículo ligeiro misto ) se, nos momentos que antecederam a colisão ( situado num troço de recta que permitia aos condutores avistarem-se a, pelo menos 50 metros, a cerca de 15 centímetros do eixo da via, sobre a metade esquerda, considerando o sentido do segundo ), ambos os condutores transgrediam o artigo 5, nº 2, do Código da Estrada ( o primeiro porque se internou cerca de 1, 90 metros na faixa contrária; o arguido porque invadiu a outra " mão " em cerca de 20 centímetros ), mas a vítima, ao ver o automóvel a cerca de 20 metros de si, guinou o seu veículo para a direita para retomar a sua "...

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