Acórdão nº 9110440 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução08 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP87 ART377 ART520. CCJ62 ART18 N1 E.

Sumário: I - Apesar do princípio de adesão ao processo penal, a acção civil mantém, na parte substantiva, autonomia própria, implicando o desenvolvimento duma actividade processual específica e sendo decidida segundo as regras do direito civil, compreendendo-se que tenha uma tributação distinta. II - O artigo 520 do Código de Processo Penal estabelece que a responsabilidade pelo pagamento da taxa de justiça e custas não cabe somente ao assistente e arguido da acção penal mas também a outras pessoas que nela tenham tido intervenção, cuja responsabilidade poderá resultar...

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