Acórdão nº 9240384 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução17 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP87 ART520 ART377 N3. CPC67 ART446 ART447 N1. CCJ62 ART1 ART18 N1 ART38 ART65 ART142 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/13 IN CJ ANOXV T3 PAG47. AC RP PROC9120438 DE 1991/06/26. AC RP PROC9110629 DE 1991/10/23.

Sumário: I - São devidas taxa de justiça e custas relativamente ao pedido de indemnização cível quando a instância for julgada extinta por inutilidade superveniente da lide decorrente do pagamento da quantia peticionada. II - A disciplina do artigo 520 do Código de Processo Civil é apenas atinente à tributação da acção penal. III - A tributação da acção cível conexa ancora nos preceitos dos artigos 446 e 447 do Código de Processo Civil, bem como na parte I do Código das Custas Judiciais, em especial nos artigos 1, 18, 65 e 142 nº 1 deste...

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