Acórdão nº 9150507 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução02 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1085 N1 ART1095 ART1118 N2.

Sumário: I - Ainda que, temporária e onerosamente, se transfira, juntamente com a fruição do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, o contrato não é havido como arrendamento de prédio urbano ou rústico. II - Só assim não será se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no nº 2 do artigo 1118 do Código Civil. III - A referida transferência temporária é, pois, considerada como locação do estabelecimento e não como locação do...

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