Acórdão nº 9110541 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAçãO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART437 ART638 N1 ART638 N2 ART641 ART650 N1 ART666 N1 ART966 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/11/27 IN BMJ N355 PAG355.

Sumário: I - O aval a aceitante, sociedade por quotas, de uma letra, concedido por socios de tal sociedade subsiste mesmo que os avalistas deixem de ser socios da mesma, visto a sua posição ser de terceiro que asseguravam o direito do credor. II - Não pode, pois, um avalista desses opor a outro avalista que cumpriu a obrigação cartular um contrato de cessão da sua quota a outrem e em que se clausulou que o cedente ficava dispensado do pagamento em causa. III - Não ha, em tal caso, o beneficio de excussão ou outra circunstancia impeditiva do direito ao avalista que pagou a letra, pelo facto de este beneficiar de uma penhora para garantia do seu credito, demonstrado que a coisa respectiva foi vendida em execução movida por terceiro antes de a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT