Acórdão nº 9110382 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução28 de Outubro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1792 ART1794. CPC67 ART199 ART493 N2 ART494 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG390. AC RP DE 1988/10/20 IN CJ T4 ANOXIII PAG201.

Sumário: I - Aplica-se à separação judicial de pessoas e bens o disposto no artigo 1792 do Código Civil, com as necessárias adaptações. II - Tal como acontece na acção de divórcio, na própria acção de separação judicial de pessoas e bens só pode ser deduzido o pedido de indemnização pelos danos não patrimoniais causados ao cônjuge demandado pela separação judicial ( depois de esta ser decretada ). III - A reparação dos danos ( designadamente os danos não patrimoniais ) causados pelos factos que servem de fundamento à separação judicial de pessoas e bens ( tal como por aqueles...

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