Acórdão nº 9050632 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Novembro de 1990

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução21 de Novembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: RGEU51 ART165 PAR2 PAR3. CPC67 ART412 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N1 N4. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART20.

Sumário: I - Face ao disposto nos parágrafos 2 e 3 do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, em conjugação com o disposto no artigo 412 nº 2 do Código de Processo Civil, a notificação do embargo ter-se-á por efectuada, para todos os efeitos, ao dono da obra, ainda que por intermédio dos respectivos encarregados, presumindo a lei que estes transmitirão àquele o conhecimento dessa diligência. II - Do mesmo modo, tratando-se de obra pertencente a mais de um dono, bastará a notificação de um deles para os demais se terem por igual e presuntivamente notificados. III - O embargo...

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