Acórdão nº 0225208 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Setembro de 1990

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução19 de Setembro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART165. CPP87 ART119 B ART50 N1 ART52 N1 ART285.

Sumário: I - Se o ofendido, notificado tão só para se constituir assistente, vem deduzir acusação imputando ao arguido um crime previsto e punido pelo artigo 165 do Código Penal (injúrias) e, simultaneamente, requer a sua constituição como assistente, junta procuração e paga a taxa de justiça respectiva, não há qualquer razão para não receber a acusação, muito menos com o argumento de que, no momento em que apresentou a acusação, não tinha para isso legitimidade por não ser ainda assistente; II - Não sendo tal prática um modelo a seguir, a verdade é que, com o despacho que admitiu o ofendido a intervir nos autos como assistente, a irregularidade, que ninguém invocou, ficou sanada, convalidando-se, assim, a sua legitimidade quanto à acusação deduzida; III - Sendo o...

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