Acórdão nº 0225231 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelLUCIANO CRUZ
Data da Resolução16 de Maio de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART351.

Sumário: I - A notícia de declaração de inimputabilidade do arguido feita noutro processo e trazida ao conhecimento do tribunal imediatamente antes da leitura da sentença é suficiente, só por si, para exigir a efectivação da perícia e, portanto, o adiamento da audiência de julgamento com esse objectivo. II - É inadmissível uma interpretação restritiva do artigo 351 do Código de Processo Penal que entenda que a realização da perícia tem de ser suscitada em audiência. III - Pelo contário, a possibilidade de invocação de uma...

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