Acórdão nº 0309833 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelLOPES FURTADO
Data da Resolução15 de Março de 1990
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG507.

Sumário: I - O autor beneficia do disposto no artigo 323, n. 2 do Código Civil, tendo-se por interrompida a prescrição logo que decorridos os cinco dias, se o retardamento da citação foi devido a motivos de índole processual e de organização judiciária e o autor respeitou a antecedência mínima de cinco dias. II - A citação...

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