Acórdão nº 0215539 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 1980

Magistrado ResponsávelPINTO GOMES
Data da Resolução06 de Junho de 1980
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V1 PAG408.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART847.

Sumário: I - Não obsta a repetição do indevido o facto de o autor do cumprimento da obrigação ter dúvidas ou estar mesmo seguro da inexistência desta, desde que a prestação tenha sido efectuada apenas com a intenção de a cumprir, e não com o intuito de fazer uma liberalidade ao credor. II - Não se exige, presentemente, entre os requisitos de que depende a repetição do indevido, o erro do « solvens : no acto do cumprimento. III - É lícito ao devedor...

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