Acórdão nº 1005/05-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Julho de 2005

Magistrado ResponsávelGOMES DA SILVA
Data da Resolução06 de Julho de 2005
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – INTRODUÇÃO 1.

Aos 2004.05.17, "A" e mulher, "B", intentaram acção declarativa de condenação, com processo comum, sob a forma ordinária, contra "C" – COMPANHIA DE SEGUROS.

  1. Propunham-se obter, em face da impostação peticional, sentença que condenasse a R. no pagamento de adequada indemnização 3.

    Alegaram, para tanto, e em síntese: No dia 20 de Maio de 2001, foram intervenientes num acidente de viação quando circulavam no seu motociclo pela auto-estrada que liga S. Tropez a Barcelona, ainda em França.

    Desse acidente, originado pelo rebentamento de um pneu e subsequente despiste do veículo seguro na R., advieram-lhes danos, patrimoniais e não patrimoniais, para ressarcimento dos quais indicam as quantias de 29.745,71 € e 157.358,18 €, respectivamente, ambas acrescidas de juros de mora, contados à taxa legal, desde a citação até efectivo e integral reembolso.

  2. Citada a R., nada deduziu em oposição.

  3. De seguida, foi prolatada decisão que, julgando carecerem os tribunais portugueses de competência para apreciar a eventual responsabilidade da Ré pela reparação dos danos sofridos pelos AA., em consequência do sobredito acidente, deve a correspondente acção ser intentada perante os tribunais franceses; e assim: - julgou esse tribunal incompetente, em razão da nacionalidade, para os termos da acção, - tendo absolvido a R. da instância, de harmonia com o disposto, conjugadamente, nos artigos 65º, a contrario, 288º-nº1-a), 493º, 494º-a), 495º e 510º-nº1-a), todos do Código de Processo Civil.

  4. Não conformados, dela agravaram os AA., tendo elencado súmula conclusiva no sentido da revogação da decisão recorrida e da sua substituição por outra que tenha aquele Tribunal Judicial de Braga como competente para os termos da acção.

  5. Nada foi respondido pela R..

  6. Foi lançado despacho tabelar de sustentação.

  7. Cumpre apreciar e decidir, colhidos que foram os respectivos vistos.

    II – A MATERIALIDADE 1. No dia 20 de Maio de 2001, pelas 11,00 horas, os Agravantes foram intervenientes num acidente de viação, quando circulavam no seu motociclo, de marca Harley Davindson, pela auto-estrada (“autoroute de Grand Gallargues”) que liga S. Tropez a Barcelona, em França.

  8. Desse acidente, originado pelo rebentamento de um pneu do veículo ligeiro de passageiros nº ...33, que circulava em sentido contrário, ou seja, Barcelona-Saint Tropez, que se soltou, atravessou os rails de protecção e...

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