Acórdão nº 2150/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelALMEIDA SIMÕES
Data da Resolução15 de Março de 2007
EmissorTribunal da Relação de Évora

* PROCESSO Nº 2150/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA Por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, de …, publicado na II série do Diário da República, de …, foram aprovadas as plantas anexas ao mesmo despacho, sob proposta da "A", que delimitam os bens imóveis afectados pela albufeira do Alqueva e que assinalam a delimitação precisa das áreas a expropriar que se encontram abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea a) do n° 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias para a concretização do projecto da albufeira.

Entre esses bens incluíam-se duas parcelas, uma de 8.8964 ha, a destacar de um prédio rústico com a área de 38.9250 ha, e outra com a área de 8.9007 ha, a destacar de um prédio rústico com a área de 30.8250 ha, ambos denominados "…", pertencentes actualmente a "B", sitos na freguesia de …, concelho de …, inscritos na matriz predial rústica sob os nºs 008.003.0000 e 008.0004.000, respectivamente.

Realizada a vistoria ad perpetuam rei memoriam, a entidade expropriante "A" tomou posse administrativa das duas parcelas a expropriar.

A comissão arbitral, por maioria, atribui à parcela a destacar do prédio 003.008.0000 o valor de 11.813.830$00 e à parcela a destacar do prédio 004.008.0000 o valor de 8.345.589$00.

Remetido o processo ao Tribunal Judicial da comarca de …, o senhor Juiz adjudicou a propriedade das duas referidas parcelas de terreno à expropriante Notificadas as partes da decisão arbitral, dela recorreu a expropriante, entendendo que a indemnização adequada é a de 54.334,05 euros e, subordinadamente, a expropriada, defendendo que a indemnização deve ser fixada em 136.357,11 euros.

Os peritos nomeados pelo Tribunal e o indicado pela expropriante apresentaram relatório e valoraram a indemnização em 100.000,00 euros e o perito indicado pela expropriada subscreveu relatório a valorar a indemnização em 126.882,53 euros, tendo ainda respondido aos quesitos formulados pelas partes e fornecido os esclarecimentos adicionais que lhes foram pedidos.

Foi depois proferida sentença a julgar parcialmente procedentes os dois recursos, estabelecendo a indemnização em 73.338,49 euros, reportada à data da declaração de utilidade pública das expropriações, sendo o montante de 39.425,57 euros referente à parcela a destacar do prédio rústico inscrito sob o artigo 008.003.0000 e o montante de 33.912,92 euros referente à parcela a destacar do prédio rústico inscrito sob o artigo 008.0004.000.

Actualizada a indemnização de acordo com o índice dos preços ao consumidor, foi fixada a indemnização, relativamente às duas parcelas expropriadas, em 90.801,07 euros.

Para tanto, foram dados como apurados os seguintes factos: 1. Pela cota G-1 da ficha n.º 00670/310392 da Conservatória do Registo Predial de …, o prédio rústico denominado "…" com a área de 38,9250 ha, que confronta a Norte com a "Herdade do …", a Sul com "Herdade …", a nascente com herdeiros de … e a poente com herdeiros de … e de … e que está inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 008.0003 .0000, acha-se registado a favor da expropriada; 2. Pela cota G-1 da ficha n.º 00669/310392 da Conservatória do Registo Predial de …, o prédio rústico denominado "…" com a área de 30,8250 ha, que confronta a Norte com …, a Sul com "Herdade …", a nascente com … e a poente com … e que está inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 008.0004.0000, acha-se registado a favor da expropriada; 3. Por despacho do Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território n.º …, publicado no D.R. II Série n.º … de … foram aprovadas as respectivas plantas de localização de espaços necessários à realização do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva e localizados na área reservada da albufeira do Alqueva, por referência à declaração de utilidade pública ínsita no Decreto-Lei n.o 15-A/98 de 6 de Fevereiro; 4. Pelo despacho nº … da Exma. Sra. Ministra do Planeamento, publicado no D.R. II Série n.º … de … foi renovada a declaração de utilidade pública referida em 3.; 5. Em escrito datado de 9 de Fevereiro de 2000 e dirigido por "C" à expropriada, escreveu-se: "Estando esta empresa a...

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