Acórdão nº 0710097 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA COSTA
Data da Resolução26 de Março de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B……………………. e esposa C……………………. deduziram(1) contra [a hoje denominada] D……………………., S.A., E………………… e esposa F………………., G…………….., Ld.ª e H………………., Ld.ª, acção declarativa, com processo especial, emergente de acidente de trabalho, pedindo que se declare que o acidente dos autos ocorreu por culpa dos RR. e que se condene os mesmos RR. a pagar solidariamente aos AA., a quantia de PTE 5.700$00 a título de despesas com transportes, a quantia de PTE 222.488$00, a título de despesas de funeral, a pensão anual e vitalícia de PTE 362.790$00, com início em 1998-11-19 e juros de mora à taxa legal.

Alegam para tanto, e em síntese, que no dia 1998-11-18 quando, com a categoria profissional de carpinteiro de 1.ª e a retribuição anual de PTE 80.502$00 por 14 meses, acrescida de PTE 18.900$00 por 11 meses, trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização dos RR. E……………….. e esposa F…………………, cuja responsabilidade infortunística estava transferida para a R. D……………., o seu filho I……………… sofreu um acidente que consistiu numa queda de uma altura de cerca de 5 metros, de que veio a falecer nesse mesmo dia. Mais alegam que as partes não se conciliaram na tentativa de conciliação a que oportunamente se procedeu, pois a R. D………….. e os RR. E…………… e mulher consideraram que o acidente resultou de inobservância das regras de segurança no trabalho, imputáveis às RR. G…………….., Ld.ª, empreiteira e H…………….., Ld.ª, dona da obra, a título de culpa. Porém, entendem os AA. que a violação das regras de segurança também se estende aos RR. E………….. e mulher, pelo que formulam os pedidos contra todos os demandados, solidariamente.

Citados os RR., sem precedência de despacho liminar, contestou a R. G………………….., Ld.ª, por impugnação e, por excepção, invocou a sua ilegitimidade, tendo requerido a final a intervenção principal provocada de J…………………, Ld.ª com fundamento em que era ela a responsável da obra onde o acidente ocorreu.

Contestaram os RR. E…………………. e esposa F………………, tendo invocado a sua ilegitimidade por haverem transferido a sua responsabilidade infortunística para a R. D……………….., tendo alegado que os AA. não referiram que o sinistrado contribuía com regularidade para o seu sustento, que a responsabilidade pelas condições de segurança pertencia à empreiteira da obra, a R. G………………., Ld.ª e, quanto ao mais, contestaram por impugnação.

Contestou a R. D……………….., S.A., alegando que o processo é nulo porque nenhum pedido foi formulado contra ela e que o acidente ocorreu por violação das regras de segurança, que eram da responsabilidade das RR. G……………….., Ld.ª e H………………., Ld.ª, para além dos técnicos da obra por elas nomeados, Eng.ºs L………………. e M…………….

Os AA. responderam às contestações apresentadas, por impugnação e alegaram factos com vista à demonstração de que o sinistrado contribuía regularmente para o seu sustento e que eles necessitavam dessa contribuição.

Os RR. E.............................. e esposa F.............................. responderam à contestação apresentada pela R. G………………….., Ld.ª, por impugnação.

A R. D…………………., S.A. respondeu às contestações apresentadas pelos RR. E.............................. e esposa F.............................. e G…………………., Ld.ª, referindo quanto à primeira que aqueles demandados apenas cederam, embora de forma ilegal, trabalhadores a esta R., com quem não tinham celebrado qualquer contrato de seguro; quanto à segunda, impugna a matéria relativa ao contrato de trabalho temporário que teria sido celebrado com a firma J………………., Ld.ª.

Admitida a intervenção desta e efectuada a sua citação, veio referir que o sinistrado era trabalhador do R. E.............................., pelo que deverá ser absolvida da instância ou do pedido - sic.

A R.D...............................respondeu à contestação de J……………….., Ld.ª.

Contestou a R. H…………………, Ld.ª, por impugnação e, por excepção, invocou a sua ilegitimidade.

Contestou o Eng.º M……………, tendo aderido à contestação apresentada pela R. G……………………, Ld.ª e, quanto ao mais, contestou por impugnação.

Contestou o Eng.º L……………….., por impugnação e, por excepção, invocou a sua ilegitimidade.

Os AA. e os RR.D...............................e E.............................. e esposa responderam separadamente às contestações apresentadas pela R. H………………, Ld.ª e pelos Eng.ºs M…………………… e L…………………, por impugnação.

A fls. 260-272 [II volume] foi proferido despacho saneador, assentes os factos considerados provados e elaborada a base instrutória.

A fls. 273 [II volume] foi lavrada cota na qual se refere que se procedeu à notificação do despacho que antecede, nos termos do disposto no Art.º 512 do C.P.C..

A fls. 296-297 [II volume] a R.D...............................reclamou da base instrutória(2):

  1. Por excesso, por entender que a matéria constante dos quesitos 6.º a 9.º e 13.º não foi alegada pelos AA. e b) Por deficiência, porque entende que os factos alegados nos artigos 4 a 9, 13, 16, 18, 19, 26 e 28, todos da sua resposta à contestação dos RR. E.............................. e esposa F.............................. e G…………………., Ld.ª, têm interesse para a decisão da causa.

    Pelo despacho de fls. 299 [II volume], foi tal reclamação indeferida, por extemporaneidade, atento o disposto no Art.º 508.º-B, n.º 2 do Cód. Proc. Civil.

    A fls. 358-9 [II volume] veio a R.D...............................requerer o esclarecimento de tal despacho, pois entende que ao caso dos autos é aplicável o disposto no Art.º 59.º do Cód. Proc. do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, dado que não tinha sido revogado expressamente aquando da reforma do processo civil de 1995/1996.

    O despacho de fls. 299 veio a ser esclarecido em audiência de 2001-09-27, pelo despacho proferido a fls. 429-430 [III volume].

    Inconformada com o decidido no despacho de fls. 299, veio a R.D...............................interpor recurso de agravo [cfr. fls. 454-461 do III volume], pedindo a respectiva revogação e a sua substituição por despacho que considere tempestiva a reclamação à BI, apresentada a fls. 296-7.

    Os AA. apresentaram a sua alegação de resposta, pedindo a confirmação do despacho e interpuseram recurso subordinado [de agravo], pedindo que a matéria dos quesitos reclamados passe a constar dos factos assentes.

    A R.D...............................apresentou a sua alegação de resposta ao recurso subordinado, referindo que ele não é legalmente admissível mas, assim não se entendendo, não deverá ser provido.

    Admitido o recurso com subida imediata, o Tribunal a quo sustentou o seu despacho.

    Pelo despacho do Exm.º Relator de fls. 531 foi alterada para diferida a subida dos agravos, principal e subordinado, com a consequente remessa dos autos à 1.ª instância.

    Na audiência de 2002-05-28, a fls. 598 e segs. [IV volume], A R.D...............................renovou a reclamação à BI de fls. 296-297 [II volume], que foi indeferida pelo despacho de fls. 600.

    Realizado o julgamento sem gravação da prova, respondeu-se à BI pelo despacho de fls. 616 a 621 [IV volume], que não suscitou qualquer reclamação.

    Proferida sentença [cfr. fls. 624 a 654 do IV volume]: I - Foram os RR. E.............................. e mulher condenadas em via principal a pagar aos AA. a pensão anual e vitalícia de PTE 226.744$00, para cada um, com início em 1998-11-19, acrescida de 1/12 em Dezembro de cada ano, a quantia de PTE 222.488$00, a título de despesas de funeral, a quantia de PTE 5.700$00 a título de despesas com transportes e juros de mora à taxa legal.

    II - Foi a R. D............................... condenada subsidiariamente a pagar aos AA. as prestações referidas, exceptuada a pensão de cada um dos beneficiários, cujo montante foi fixado em PTE 181.395$00.

    III - Foram os restantes RR. e chamados absolvidos do pedido.

    Inconformada com o assim decidido, veio a R.D...............................interpor recurso de apelação, tendo invocado nulidades, revelando interesse no conhecimento do agravo retido e pedindo que se revogue a sentença e que se a substitua por decisão que a absolva do pedido, tendo formulado conclusões.

    Inconformados também com o decidido, vieram os RR. E.............................. e esposa interpor recurso de apelação, pedindo que se revogue a sentença e que se a substitua por decisão que a absolva do pedido, tendo formulado conclusões.

    Os AA. apresentaram as suas alegações de resposta aos recursos dos RR.D...............................e E.............................. e esposa, concluindo pelo não provimento dos mesmos e pela confirmação da sentença.

    J......................, Ld.ª apresentou a sua alegação de resposta ao recurso da R. D................., concluindo pelo não provimento do mesmo e pela confirmação da sentença.

    A R. H.............................. e o Eng.º L................... apresentaram a sua alegação de resposta ao recurso de agravo da R. D..................., concluindo pelo seu parcial provimento.

    A R. G....................., Ld.ª, N........................., Ld.ª e Eng.º M.................. apresentaram a sua alegação de resposta ao recurso da R. Allianz, concluindo pela confirmação da sentença.

    A R. D...............................apresentou a sua alegação de resposta ao recurso dos RR. E.............................. e esposa, concluindo pelo não provimento do mesmo.

    Pelo douto Acórdão desta Relação de 2004-11-22 foi decidido dar sem efeito todo o processado posterior ao despacho de fls. 299, devendo a M.ª Juíza apreciar e decidir a reclamação apresentada [cfr. fls. 825 a 830, V volume].

    Pelo despacho de fls. 853-4 [VI volume], o Tribunal a quo decidiu anular o processado a partir de fls. 273 e ordenou a notificação das partes nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 59 do C.P.T., de 1981, já que tal nunca foi cumprido, pese embora todas tenham sido notificadas do despacho saneador.

    Veio a seguradora requerer o esclarecimento de tal despacho com fundamento em ambiguidade ou obscuridade pelo que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT