Acórdão nº 0730835 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2007
Magistrado Responsável | COELHO DA ROCHA |
Data da Resolução | 01 de Março de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 28.1.2005, no …º Juízo do Tribunal Judicial de Amarante, B……………. e mulher C………….. intentaram acção declarativa (despejo), com processo sumário, contra D……………, L.da, pedindo a).- se decrete a resolução do contrato de arrendamento, b).- se condene a Ré a entregar-lhes, de imediato, o arrendado livre de pessoas e bens; como c).- a pagar-lhes as rendas vencidas e vincendas, com juros desde agora, porquanto os AA são donos do prédio urbano, sito na Rua ………., ….., Amarante, matriciado no art. 44; que deram de arrendamento, relativamente ao seu rés-do-chão direito, à Ré, para comércio, com início em 1.8.1996, e mediante o pagamento da renda mensal (actual) de € 618,08.
Em 30.12.2004, tiveram os AA conhecimento de que a Ré, desde Outubro de 2003 até Novembro de 2004, havia cedido a exploração do estabelecimento comercial a E………….., mediante o pagamento da quantia de € 20.000,00 e a mensalidade de € 2 225,00, sem o conhecimento e o consentimento dos AA.
A Ré não pagou aos AA a renda de Fevereiro de 2005.
Entretanto, a Ré cedeu a exploração do estabelecimento a um casal, F…………. e G……….., tal como aconteceu com a E………… ...
Contestando a Ré, - excepcionou a caducidade do direito de invocar a resolução do contrato, à data da propositura da acção, por os AA terem sido informados e saberem da "gestão" da pastelaria pertencente à Ré, ainda que levada a cabo pela E………….; impugnou a versão factual dos AA, refutando a cedência da exploração do estabelecimento comercial, sublocação ou empréstimo; sempre se mantendo a Ré exclusiva arrendatária, sendo ela própria que manteve o cumprimento das suas obrigações contratuais para com os AA, nomeadamente o pagamento da renda; se bem que a falta de autorização dos senhorios ou de comunicação aos mesmos não constitua fundamento da pretendida resolução contratual.
Os AA engendraram os pretensos fundamentos que invocam e actuam no processo de má fé, devendo, como tal, serem sancionados.
Responderam os AA à excepção.
Proferiu-se o saneador e elaborou-se o condensador.
Produzida a prova em audiência de discussão e julgamento, o Tribunal teve por provado: A).-os AA, B………… e mulher C………….., são donos do prédio urbano, matriciado no art. 44, de …….., Vila Meã ...
B).- por escritura notarial de 2.7.1996, os AA e a Ré "D………….", relativamente ao seu rés-do-chão direito (uma divisão e sanitários), outorgaram contrato de arrendamento, por um ano, com início em 1.8.1996, renovável, mediante o pagamento da renda mensal de 100 contos ...
C).- destinando-se ao comércio de pastelaria, confeitaria, hamburgaria, pizaria, snack-bar, café, salão de chá e similares.
D).- A renda inicial sofreria aumentos legais ...
E).- No locado, a Ré instalou o seu estabelecimento (comercial) de café e pastelaria "D…………..".
F).- Uma tal E……………, até Outubro de 2003, foi funcionária da Ré.
G).- No lapso de tempo compreendido entre finais de Outubro de 2003 e Novembro de 2004, a contabilidade do estabelecimento da Ré continuou a ser feita em nome desta, como H).- continuaram em nome da Ré, nesse período, o telefone e as máquinas registadoras, e também I).- nesse período de tempo, a facturação relativa à compra dos produtos vendidos no estabelecimento da Ré foi emitida em seu nome, bem ainda J).- nesse período, os impostos, IVA e IRC, foram pagos em nome da Ré à Administração Fiscal.
1.- O estabelecimento comercial, a partir de finais de Outubro de 2003, passou a ser explorado por E………….., do ……, ….., Vila Meã, 2.- situação que se manteve até Novembro de 2004.
3.- A E………… pagou à Ré a quantia de € 20.000,00, para passar a explorar o estabelecimento.
4.- Durante aquele período de tempo, a E………… pagou à Ré, mensalmente, a quantia de € 2.225,00; também 5.- foi a E…………, nesse período, quem adquiriu aos fornecedores os produtos necessários ao funcionamento do estabelecimento e pagou o respectivo preço, 6.- recebeu dos clientes o valor da venda dos produtos, 7.- dirigiu os funcionários a trabalhar no estabelecimento e quem lhes pagou os salários, 8.- pagou a água, a electricidade e o telefone, e 9.- quem pagou a quantia relativa ao IVA 10.- Em Novembro de 2004, os sócios gerentes da Ré acordaram com a E…………. que esta cessasse a exploração do estabelecimento. O que esta fez, no final do mês.
11.- Ainda no mês de Novembro, entretanto, os sócios gerentes da Ré fizeram um contrato de exploração do estabelecimento com um tal casal, F……….. e G…………, que passaram a explorar, e 12.- a adquirir os produtos aos fornecedores e a pagá-los, recebendo o preço da sua venda no estabelecimento, 13.- pagando as despesas de água, luz, telefone e salários aos...
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