Acórdão nº 0730835 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelCOELHO DA ROCHA
Data da Resolução01 de Março de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 28.1.2005, no …º Juízo do Tribunal Judicial de Amarante, B……………. e mulher C………….. intentaram acção declarativa (despejo), com processo sumário, contra D……………, L.da, pedindo a).- se decrete a resolução do contrato de arrendamento, b).- se condene a Ré a entregar-lhes, de imediato, o arrendado livre de pessoas e bens; como c).- a pagar-lhes as rendas vencidas e vincendas, com juros desde agora, porquanto os AA são donos do prédio urbano, sito na Rua ………., ….., Amarante, matriciado no art. 44; que deram de arrendamento, relativamente ao seu rés-do-chão direito, à Ré, para comércio, com início em 1.8.1996, e mediante o pagamento da renda mensal (actual) de € 618,08.

Em 30.12.2004, tiveram os AA conhecimento de que a Ré, desde Outubro de 2003 até Novembro de 2004, havia cedido a exploração do estabelecimento comercial a E………….., mediante o pagamento da quantia de € 20.000,00 e a mensalidade de € 2 225,00, sem o conhecimento e o consentimento dos AA.

A Ré não pagou aos AA a renda de Fevereiro de 2005.

Entretanto, a Ré cedeu a exploração do estabelecimento a um casal, F…………. e G……….., tal como aconteceu com a E………… ...

Contestando a Ré, - excepcionou a caducidade do direito de invocar a resolução do contrato, à data da propositura da acção, por os AA terem sido informados e saberem da "gestão" da pastelaria pertencente à Ré, ainda que levada a cabo pela E………….; impugnou a versão factual dos AA, refutando a cedência da exploração do estabelecimento comercial, sublocação ou empréstimo; sempre se mantendo a Ré exclusiva arrendatária, sendo ela própria que manteve o cumprimento das suas obrigações contratuais para com os AA, nomeadamente o pagamento da renda; se bem que a falta de autorização dos senhorios ou de comunicação aos mesmos não constitua fundamento da pretendida resolução contratual.

Os AA engendraram os pretensos fundamentos que invocam e actuam no processo de má fé, devendo, como tal, serem sancionados.

Responderam os AA à excepção.

Proferiu-se o saneador e elaborou-se o condensador.

Produzida a prova em audiência de discussão e julgamento, o Tribunal teve por provado: A).-os AA, B………… e mulher C………….., são donos do prédio urbano, matriciado no art. 44, de …….., Vila Meã ...

B).- por escritura notarial de 2.7.1996, os AA e a Ré "D………….", relativamente ao seu rés-do-chão direito (uma divisão e sanitários), outorgaram contrato de arrendamento, por um ano, com início em 1.8.1996, renovável, mediante o pagamento da renda mensal de 100 contos ...

C).- destinando-se ao comércio de pastelaria, confeitaria, hamburgaria, pizaria, snack-bar, café, salão de chá e similares.

D).- A renda inicial sofreria aumentos legais ...

E).- No locado, a Ré instalou o seu estabelecimento (comercial) de café e pastelaria "D…………..".

F).- Uma tal E……………, até Outubro de 2003, foi funcionária da Ré.

G).- No lapso de tempo compreendido entre finais de Outubro de 2003 e Novembro de 2004, a contabilidade do estabelecimento da Ré continuou a ser feita em nome desta, como H).- continuaram em nome da Ré, nesse período, o telefone e as máquinas registadoras, e também I).- nesse período de tempo, a facturação relativa à compra dos produtos vendidos no estabelecimento da Ré foi emitida em seu nome, bem ainda J).- nesse período, os impostos, IVA e IRC, foram pagos em nome da Ré à Administração Fiscal.

1.- O estabelecimento comercial, a partir de finais de Outubro de 2003, passou a ser explorado por E………….., do ……, ….., Vila Meã, 2.- situação que se manteve até Novembro de 2004.

3.- A E………… pagou à Ré a quantia de € 20.000,00, para passar a explorar o estabelecimento.

4.- Durante aquele período de tempo, a E………… pagou à Ré, mensalmente, a quantia de € 2.225,00; também 5.- foi a E…………, nesse período, quem adquiriu aos fornecedores os produtos necessários ao funcionamento do estabelecimento e pagou o respectivo preço, 6.- recebeu dos clientes o valor da venda dos produtos, 7.- dirigiu os funcionários a trabalhar no estabelecimento e quem lhes pagou os salários, 8.- pagou a água, a electricidade e o telefone, e 9.- quem pagou a quantia relativa ao IVA 10.- Em Novembro de 2004, os sócios gerentes da Ré acordaram com a E…………. que esta cessasse a exploração do estabelecimento. O que esta fez, no final do mês.

11.- Ainda no mês de Novembro, entretanto, os sócios gerentes da Ré fizeram um contrato de exploração do estabelecimento com um tal casal, F……….. e G…………, que passaram a explorar, e 12.- a adquirir os produtos aos fornecedores e a pagá-los, recebendo o preço da sua venda no estabelecimento, 13.- pagando as despesas de água, luz, telefone e salários aos...

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