Acórdão nº 0750239 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelMARIA DO ROSÁRIO BARBOSA
Data da Resolução26 de Fevereiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam nesta secção cível os Juízes do Tribunal da Relação do Porto: B………., interpôs o presente recurso de agravo da decisão proferida no Processo de promoção e protecção instaurado pelo Mº Pº relativamente aos menores C………. e D………. que aplicou às crianças a medida de promoção e protecção de confiança a instituição, neste caso ao E………., onde os menores já se encontravam colocados, com vista a futura adopção.

São as seguintes as conclusões formuladas pelo recorrente, pai das crianças: 1ª) Deixam-se desde logo, impugnados os seguintes pontos da matéria de facto, considerados provados pelo douto Tribunal a quo: pontos 9., pontos 54. a 59., ponto 63. e ponto 89. da matéria de facto assente.

2ª) Impunham decisão diversa os seguintes meios de prova: a) certidões judiciais relativas ao processo de divórcio e de regulação do exercício do poder paternal de fls. 128 a 131 e 186 a 189 (quanto ao ponto 9.) b) declarações do Dr. F………., quando inquirido pela mandatária do Recorrente, prestadas em audiência de julgamento do dia 25 de Janeiro de 2006, as quais ficaram gravadas em cassete áudio identificada com o nº 1 daquele dia, a lado B, com continuação no dia 8 de Fevereiro de 2006, tendo, de igual modo, o seu depoimento sido registado em cassete áudio junta aos autos - sic da respectiva acta de audiência (quanto aos pontos 54. a 59.) c) declarações do Sr. G………., prestadas em audiência de julgamento de 25 de Janeiro de 2006, gravadas em cassete áudio identificada como nº 2 do referido dia, a todo o lado A e lado B de voltas 0 a voltas 984 (quanto aos pontos 54. a 59.) d) declarações da Irmã H………., prestadas em audiência de julgamento do dia 1 de Março de 2006 gravadas numa cassete áudio, lado A, desde o início, e B, até final (quanto ao ponto 63.) e) relatório social de fls., elaborado pelos competentes serviços da Segurança Social aos 17 de Março de 2003 (quanto ao ponto 89.) Acresce que 3ª) Para além dos factos que considerou provados, resultaram da prova produzida em audiência de julgamento muitos outros, com enorme relevância para a boa decisão da causa, que o Tribunal a quo pura e simplesmente omitiu, não os dando nem por provados, nem por não provados.

Assim 4ª) Aos factos dados por provados na douta sentença recorrida, devem ser aditados os seguintes, absolutamente indispensáveis para a correcta resolução do assunto em análise: a) A avó paterna das crianças tem ainda todas as condições, físicas (e emocionais, para auxiliar o pai, se necessário, no cuidado dos menores, atenta, desde logo a proximidade geográfica entre as casas de ambos, separadas apenas por escassos metros; b) Os tios paternos das crianças, a I………. e o J………. demonstraram, também eles, toda a disponibilidade para ficarem com os menores e/ou auxiliarem o seu progenitor na educação dos mesmos; c) Este casal tem dois filhos menores, a L………., com 14 anos de idade, e o M………., com 5 anos (de idade muito próxima à do C………. e do D………., portanto); d) Entre o pai dos menores e a sua irmã e cunhado e entre aqueles e os seus primos sempre existiu um relacionamento próximo; e) Nos primeiros tempos de casados o Recorrente e sua mulher viveram em casa da avó paterna dos meninos, a quem a O………. e a I………. ajudavam na agricultura; f) Já então eram a avó e a I………. quem ajudava a O………. no cuidado com as crianças, tendo mantido tal auxílio depois do casal se ter mudado para a sua própria habitação; g) Já após a separação do casal, nos fins-de-semana em que o pai tinha consigo os menores, procurava, de igual modo, o auxílio da sua irmã I………., ficando com os menores em casa desta, onde os pequenos tomavam as suas refeições e brincavam com os primos, L………. e M………., indo dormir a casa; h) Aliás, também a prima L………. (que conta já 14 anos de idade) ajudava o tio, brincando com e vigiando os seus primos e irmão; i) Os tios paternos dos menores são pessoas humildes, mas trabalhadoras, encontrando-se o J………. empregado numa empresa metalomecânica, há cerca de 11 anos, exercendo as funções de serralheiro civil e auferindo um salário mensal de 700 €; j) Já a I………., trabalha na agricultura, cultivando as suas terras e criando animais para consumo próprio; k) O casal beneficia, ainda de apoio económico escolar, correspondente ao escalão A.

  1. O casal tem dois filhos menores, o quais frequentam, um, o ensino obrigatório, o outro, o Jardim de Infância.

  2. São crianças bem tratadas, sofrendo o mais novo de epilepsia, apresentando, por isso um ligeiro atraso de desenvolvimento, nomeadamente na linguagem expressiva; n) Esta criança, o M………., é acompanhada pela médica de família, bem como pelos serviços de neurologia e desenvolvimento do Hospital de Aveiro, não existindo consultas de saúde em falta; o) Tal significa que os seus pais lhe providenciam os adequados cuidados de saúde, estando, aliás, já familiarizados com crianças que, à semelhança do C………., primo do M………., exigem especial atenção neste campo; p) A epilepsia, quando controlada e medicada, como é o caso, não representa qualquer limitação nem para a criança, nem para os seus pais, para além de um pontual internamento por períodos curtos de tempo (tendencialmente menos frequentes, à medida que a criança vai crescendo); q) Caso fosse necessário acompanhar um dos menores numa situação de internamento - o que, em princípio, seria feito pela I………. - o outro progenitor, o J………. poderia (até legalmente) ficar em casa, a cuidar dos restantes; r) A I………. e o J………. moram numa vivenda unifamiliar, sua propriedade, de construção recente, reunindo boas condições de habitabilidade; s) Tal casa é constituída por sala, cozinha, casa de banho, três quartos e cave; t) Um dos referidos quartos não é utilizado, uma vez que o M………. dorme no quarto dos pais, podendo, assim, servir de quarto de dormir para o C………. e o D……….; u) Esta casa dista poucas centenas de metros da casa da avó paterna a qual, como acima se referiu, continua a demonstrar total disponibilidade para auxiliar na educação da criança; v) Para além disso, a localidade é servida de infantários, creches e escolas primárias que poderiam ser frequentadas pelo D……….. e pelo C……….; w) Foi o pai dos menores, ora Recorrente, quem, tendo tomado conhecimento, pela mãe dos menores, que o novo companheiro desta havia estado preso por abuso sexual de crianças, encontrando-se em liberdade condicional denunciou tal situação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, tendo sido a sua denúncia a desencadear o presente processo; x) Foi também o Recorrente, quem, sabendo que outros menores frequentariam a casa do P………. e da O………., falou com os respectivos pais e incentivou-os a apresentar quer queixas-crimes (cujo processo correu depois termos no Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, culminando com nova condenação do dito P……….) quer denúncias junto daquela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; y) Questionado sobre o porquê de não ter retirado as crianças à mãe, logo que soube do passado do P………., esclareceu o pai que, na altura, a situação preocupou-o (ao ponto de a ter comunicado à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens) mas que o que tinha não passavam de meras suspeitas ou fundados receios, não dispondo de qualquer prova de que o mesmo tivesse, efectivamente, abusado sexualmente de qualquer dos seus filhos; z) Já um ano antes, em virtude de entraves que tanto a mãe das crianças, como a avó materna, como (e principalmente) o companheiro desta lhe colocavam por ocasião das visitas que fazia (ou tentava fazer aos seus filhos), o Recorrente havia tido problemas com a Justiça, tendo sido alvo de pelo menos um processo-criminal; aa) Logo que, em 12 de Abril de 2004, foi ouvido por aquela Comissão, ofereceu à mãe das crianças não só ajuda financeira, como a sua própria casa, para que mãe e filhos lá vivessem ! bb) Esta solução não foi aceite pela mãe dos menores; cc) Propôs depois o Recorrente que os menores fossem confiados à guarda da sua tia paterna, a I………. (com quem, aliás, já se encontravam familiarizados), dd) Esta solução não foi aceite pela Comissão, que não dispunha de informações suficientes sobre o agregado familiar da tia; ee) O pai das crianças trabalhava como motorista de pesados, saindo muitas vezes de casa de madrugada e regressando, por vezes, só à noite, constituindo a retribuição por ele auferida a sua única forma de sustento, bem como das crianças, e mesmo da sua ex-mulher.

ff) Não podia, pois, o Recorrente, abandonar de um momento para o outro o seu emprego (sendo certo que, com as suas poucas habilitações dificilmente encontraria nova ocupação), razão pelo que, chamado à Comissão, apresentou aquelas alternativas; gg) O pai sempre demonstrou nos autos a sua vontade e disponibilidade para as ter consigo; hh) Fê-lo, desde logo, em Junho de 2004, aquando da elaboração do relatório social de fls.141; ii) Fê-lo, novamente, por escrito, mediante requerimento que ele próprio redigiu e que apresentou no processo em 1 de Julho de 2004 (cfr. fls. 114); jj) Em Outubro de 2004 são-lhe tomadas declarações nos presentes autos e aí, de novo, se afirma disposto a cuidar das suas crianças (cfr. fls.169); kk) E, de novo, vem ao processo, pelo seu próprio punho, insurgir-se contra o facto de não o autorizarem a visitar os seus filhos, manifestando, mais uma vez, vontade de os ter consigo (cfr. fls. 246/247); ll) Após as visitas aos menores terem sido autorizadas aos pais, a mãe foi a primeira a ir vê-los à instituição; mm) Na sua primeira visita - que ocorreu em 24 de Julho de 2004 - a mãe fez-se acompanhar nada mais do que do seu companheiro, o P………. (precisamente a causa da institucionalização das crianças) !!! nn) É por demais evidente que o pai, tendo sabido disso, tivesse questionado os menores sobre como havia decorrido a visita, com quem tinham conversado, se se tinham encontrado a sós com a mãe e com o P………., se tinham estado a sós com o P………. … oo) Não só questionou as crianças, como questionou as responsáveis pela instituição, pretendendo saber o porquê de tal...

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