Acórdão nº 0540609 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 2007
Magistrado Responsável | ARTUR OLIVEIRA |
Data da Resolução | 24 de Janeiro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: ----------- I - RELATÓRIO ------------------------------------------------------------------ Nos autos de Instrução n.º …./00.1TAVNG, do .º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, o arguido B………. requereu a abertura de instrução por requerimento junto aos autos, em 25 de Maio de 2004 (fls. 15-17). ------------------------------ Com data de 1 de Junho de 2004, a secção notificou-o da sanção do art. 80º, n.º 2, do CCJ: para, no prazo de cinco dias, apresentar o documento comprovativo do pagamento autoliquidado da taxa de justiça devida pela abertura da instrução, com o acréscimo da taxa de igual montante (fls. 18). - No dia 7 de Junho, o arguido juntou documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça em singelo (fls. 19-20). ---------- No dia 9 de Junho, a secção voltou a notificar o arguido da sanção do art. 80º, n.º 2, do CJJ (fls. 23). ------------------------------- E a 14 de Junho, o arguido apresenta "reclamação" insurgindo-se contra tal notificação, considerando que procedeu ao pagamento da quantia devida em tempo - e que, portanto, a sanção aludida na notificação é "intempestiva" (fls. 24-25). ------------------------------------------------------------------------------ Depois de sobre o caso se pronunciarem o funcionário judicial (fls. 27) e o Ministério Público (fls. 27-28), o Juiz tomou a seguinte decisão (fls. 29 e vº): --------------------------------------------- "Não se conformando com a acusação, veio o arguido B………. requerer a abertura de instrução. Fê-lo por fax datado de 25.05.04, e original de 27.05.04. -------------------------------------------- A 04.06.04 autoliquidou a taxa de justiça devida - fls. 609-610. -- Porque não tivesse autoliquidado a taxa de justiça devida contemporaneamente ao pedido formulado, foi notificado para pagamento da multa devida, mas não pagou - fls. 611, 612 e 615. --------------------------------------------------------------------------------- Nos termos do art. 80º entendo claro que o prazo de dez dias concedidos é para fazer a prova do pagamento da taxa de justiça devida e não para pagar a taxa de Justiça. Esta tem de ser paga à data da formulação do pedido. ---------------------------- Consequentemente, a multa liquidado e não paga era devida e, assim, nos termos do n.º 3 da citada normal legal dou sem efeito o R.A.I. formulado pelo requerido. ------------------------------- Notifique."...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO