Acórdão nº 0656042 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução13 de Novembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto B………….. Ldª, instaurou, em 19.11.2003, pelas Varas Cíveis da Comarca do Porto - …ª Vara - acção declarativa de condenação com processo ordinário, contra: Banco C…………….

Pedindo que o Banco Réu seja condenado: I - a pagar à autora a quantia de € 35.500,00 euros, acrescida dos juros vencidos, à taxa prevista no artigo 102.°do Código Comercial, desde 15 de Janeiro de 2003, ate 15 de Novembro de 2003, e que totalizam a quantia de € 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta euros); II - a pagar à autora os juros vincendos desde 15 de Novembro de 2003, sobre o capital em dívida, ou seja, € 35.500,00, até efectivo e integral pagamento à taxa do aludido artigo 102.° do Código Comercial; III - a pagar os juros vencidos e vincendos capitalizados anualmente, nos termos do disposto no art. 560°, nº1 (parte final) e 2 do Código Civil; Para tanto alegou em resumo: - o contrato de depósito bancário com o Banco réu foi celebrado, em 27 de Setembro de 1979, com o então Banco D………., S.A., que se fundiu, por incorporação, no Banco réu, contrato que a abertura da respectiva conta formalizou; - a conta foi aberta na agência do então Banco D………, S.A./Agência do …….. - e à mesma foi dado o número 12451410001; - para além do referido contrato de depósito bancário, a autora celebrou com o Banco réu uma convenção de cheque mediante a qual ficou autorizada a dispor das quantias depositadas através das ordens de pagamento dadas através de cheques; - os cheques são impressos pelo Banco réu a partir de um modelo por si elaborado, em papel cuja textura e características são por si definidas; - a autora sempre teve como prática habitual apor nos cheques um carimbo com os dizeres "para levar em conta", o que era feito com o objectivo dos cheques só poderem ser depositados numa conta do beneficiário - cfr. artigo 39º da Lei Uniforme s/Cheques; - nos cheques emitidos pela Autora sempre constou como local de pagamento, a localidade onde tem a sua sede, ou seja, ……….; - a Autora conta, entre os seus fornecedores, a empresa italiana E………, SRL, com sede na ……, ……, Bréscia; - para pagamento de alguns dos fornecimentos, efectuados pela E……., a Autora, emitiu, em 2 de Janeiro de 2003, um cheque sobre a conta aludida; - o cheque emitido tinha o número e valor a seguir indicados: data 02-01-2003; número 7620234102 - valor € 17.39776; - o cheque foi enviado pelo correio para o fornecedor italiano, tendo o cheque n. 7620234102 sido destinado ao pagamento da factura nº030/2023; - o cheque, como sempre sucedeu, foi emitido, nominativamente, ou seja, a favor da E……. e no mesmo foi aposto o carimbo com os dizeres: "para levar em conta" - cfr. doc n.°l.

- o referido cheque foi furtado, segundo se supõe, nos correios italianos; - os autores do furto - ao apoderarem-se do cheque - tomaram conhecimento do numero da conta da autora, do número do cheque utilizado e da assinatura dos responsáveis da "B………" que vinculavam a sociedade e que, por essa razão, possibilitavam a emissão e movimentação do cheque; - a partir desses elementos, os autores do furto fabricaram, através da técnica da digitalização, um documento falso, correspondente ao cheque 7620234102, que imprimiram num papel com características diferentes das do utilizado pelo Banco réu; - após a contrafacção do outro documento (cheque 7620234102), os autores do furto preencheram o mesmo com o valor de € 35.500 (trinta e cinco mil e quinhentos euros) e apuseram no documento digitalizado a data de 14 de Janeiro de 2003 e bem ainda, Famalicão, como o local da emissão; - no documento não constava nenhum beneficiário da ordem de pagamento dada ao banco: o beneficiário do documento falsificado era o portador; - o documento foi apresentado e entregue fisicamente, em 15 de Janeiro de 2003, num dos balcões de Lisboa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT