Acórdão nº 2550/10.1TBVNG-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Janeiro de 2011

Magistrado ResponsávelVIEIRA E CUNHA
Data da Resolução04 de Janeiro de 2011
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO Área Temática: .

Legislação Nacional: ARTºS 81º E 36º Nº 1 AL. M) CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Sumário: I - Nas normas dos art°s 81° e 36° n°1 al. m) CIRE não se encontram quaisquer regras de competência do tribunal ou relativas ao lugar de cumprimento de obrigações, no caso de insolvência do credor.

II - O art° 36° n°1 al. m) CIRE reporta-se tão só à pessoa a quem devem ser feitos os pagamentos, e não ao local onde devem ser feitos.

III - Daí que a competência territorial nas acções para cumprimento de obrigação, no caso de Autor insolvente, se deva reger pelo disposto no art° 74º n°1 C.P.Civ., sem prejuízo da apensação ao processo de insolvência, nos termos do art° 85° n°1 CIRE.

Reclamações: Decisão Texto Integral: ● Rec. 2550-10.1TBVNG-A.P1. Relator – Vieira e Cunha. Decisão recorrida de 16/9/2010. Adjuntos – Des. Mª das Dores Eiró e Des. João Proença Costa.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com processo comum e forma ordinária nº2550/10.1TBVNG-A, da 1ª Vara Mista da Comarca de Vª Nª de Gaia.

Apelante/Autor – Massa Insolvente de B………., S.A.

Apelado/Réu – C………..

Por sentença proferida no dia 7/5/08, no pº nº 172/08.6TYVNG, que corre termos no 3º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, foi declarada a insolvência da sociedade comercial ora Autora, com sede em ………..

Foi nomeado seu Administrador o Lic. D………., com domicílio profissional em Vª Nª de Gaia.

Em actuação dos poderes de administração e disposição dos bens integrantes da massa insolvente que cabem ao Administrador (artº 81º nº1 CIRE), bem como de representação da massa (artº 81º nº4 CIRE), veio o Administrador da Insolvência intentar a presente acção (em representação da dita massa), alegando que, em Julho de 2004, a Insolvente alugou ao Réu uma máquina ………., série ….., destinada à avaliação de níveis de compactação do solo.

Como contrapartida do citado uso, o Réu comprometeu-se a pagar à Autora a quantia mensal de € 400, acrescido de IVA.

O Réu não apenas não devolveu à Autora, até hoje, o dito equipamento, como continua a fazer uso do mesmo.

Conclui pedindo que o Réu seja condenado a pagar á Autora a quantia de € 12.496, acrescido de juros de mora, vencidos e vincendos, que, até à data da propositura da acção, ascendiam a € 5.426,73, e mais seja condenado a entregar à Autora a máquina...

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