Acórdão nº 2698/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMONTEIRO CASIMIRO
Data da Resolução15 de Novembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra : A... e esposa, B...

, requereram, em 06/04/2005, no Tribunal da comarca de Leiria, ratificação de embargo de obra nova, contra C... e D..., com os seguintes fundamentos, em síntese: Os requerentes são proprietários de um prédio urbano sito em Lagoas, Azóia, que confronta a norte com João Ferreira Bernardino (sobrinho), a sul com João Fereira Bernardino, a nascente com Regueira e a poente com caminho público (Estrada da Azóia/ Vale do Horto).

Os requeridos andam a construir um imóvel urbano de equipamento mesmo em frente à casa de habitação dos requerentes, que pretendem destinar a morgue.

Para além da dita construção não respeitar os mais elementares princípios destinados a licenciar as construções urbanas, o espaço ocupado invade terreno pertencente aos requerentes e não respeita o destino que estes lhe deram quando cederam algum do seu terreno para caminho ou rua pública.

A Junta de Freguesia dispunha, no local de 1/20 de um terreno de pinhal que lhe foram doados por Maria Leonor Cardoso Coelho Pereira e Maria Benedita Cardoso Coelho Pereira, correspondendo a fracção doada a 498,50 m2 indivisos.

Fazendo fraccionamento ilegítimo, a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal iniciaram a dita construção e, desrespeitando acordo feito com os requerentes estão, com base nos 470 m2 cedidos pelos requerentes, e fazendo uso desta área, a construir a dita morgue numa área constante do projecto de 584,7 m2.

A construção não só invade, do lado nascente, terreno dos requerentes como, violando acordo realizado com estes, serve-se dessa área para legitimar a construção já que, dispondo apenas de uma parte aliquota, correspondente a 1/20 de um bem cuja área total é de 9.970 m2, nunca poderiam ali levar a efeito qualquer construção, construção essa que causa prejuízo sério à propriedade dos requerentes e viola o acordo firmado expressamente entre eles.

No dia 01/04/2005, os requerentes fizeram embargar extrajudicialmente a dita obra, na pessoa do encarregado desta, ordenando-lhe que a não continuasse, o que este não acatou.

Juntaram documentação a fls 6 a 18, inclusive, cuja análise evidencia várias fotografias do local da obra; o auto de embargo extrajudicial de obra nova, assinado por duas testemunhas e pelo mandatário dos requerentes e ainda uma planta de implantação da construção da Casa Mortuária de Azóia, levada a cabo pela Junta de Freguesia de Azóia, bem como três declarações desta junta, de...

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