Acórdão nº 4140/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MONTEIRO CASIMIRO |
Data da Resolução | 22 de Fevereiro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: A... e mulher, B..., C... e mulher, D..., e E... e mulher, F..., deduziram, em 20/02/2003, embargos de executado no processo de execução ordinária nº 432/03, a correr termos na 2ª Vara Cível do Porto, em que é exequente o G..., e executados os ora embargantes com o fundamento de que o aval aposto na livrança pelos executados foi um “aval de favor”, que a dívida em discussão na execução foi reclamada no processo de falência da firma H..., pelo que a exequente tenta locupletar-se duplamente com as quantias peticionadas, invocando ainda o preenchimento abusivo da livrança dada à execução e excepcionando a incompetência territorial do tribunal em que foi instaurada a execução.
Vieram, depois, os embargantes A... e mulher desistir dos embargos, desistência essa devidamente homologada.
O embargado contestou, pugnando pela improcedência dos embargos, uma vez que concedeu à firma H..., um crédito garantido por livrança avalizada pelos embargantes, e que nos termos do acordo de financiamento celebrado, foi estipulado que o embargado poderia terminar o preenchimento, o qual foi efectuado de harmonia com o acordo, e ainda que, o facto de ter reclamado o crédito no processo de falência, em nada obstaculiza que exija o seu pagamento aos demais obrigados cambiários.
Foi julgada procedente a excepção da incompetência territorial, tendo os autos sido remetidos ao Tribunal da comarca de Santa Comba Dão, por ser considerado o competente.
A acção foi decidida no saneador, tendo os embargos sido julgados improcedentes.
*Para assim decidir, baseou-se o Sr. Juiz na seguinte matéria de facto: A) – Nos autos de execução ordinária nº 432/03, 2TVPRT, aos quais os presentes autos se encontram apensos, consta como título executivo uma livrança, a fls. 7, na qual foi inscrito o montante de 17.544.332$00, subscrita pelo gerente da firma H...., e em representação desta.
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- No verso da livrança mencionada em A) constam seis assinaturas, apostas após o texto “Dou o meu aval à firma subscritora”.
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- O embargado/exequente, G..., deduziu reclamação de créditos nos autos de falência nº 86/2002, que correm termos no 2º Juízo do Tribunal de Santa Comba Dão, e nos quais foi declarada falida, com decisão transitada em julgado no dia 29/07/2002, a firma “H....”, crédito esse que em 12/02/2004 não fora objecto de pagamento.
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- Nos autos de execução apensos, por decisão proferida a fls. 53, por despacho de 23/04/2003, foi a instância...
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