Acórdão nº 4140/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMONTEIRO CASIMIRO
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: A... e mulher, B..., C... e mulher, D..., e E... e mulher, F..., deduziram, em 20/02/2003, embargos de executado no processo de execução ordinária nº 432/03, a correr termos na 2ª Vara Cível do Porto, em que é exequente o G..., e executados os ora embargantes com o fundamento de que o aval aposto na livrança pelos executados foi um “aval de favor”, que a dívida em discussão na execução foi reclamada no processo de falência da firma H..., pelo que a exequente tenta locupletar-se duplamente com as quantias peticionadas, invocando ainda o preenchimento abusivo da livrança dada à execução e excepcionando a incompetência territorial do tribunal em que foi instaurada a execução.

Vieram, depois, os embargantes A... e mulher desistir dos embargos, desistência essa devidamente homologada.

O embargado contestou, pugnando pela improcedência dos embargos, uma vez que concedeu à firma H..., um crédito garantido por livrança avalizada pelos embargantes, e que nos termos do acordo de financiamento celebrado, foi estipulado que o embargado poderia terminar o preenchimento, o qual foi efectuado de harmonia com o acordo, e ainda que, o facto de ter reclamado o crédito no processo de falência, em nada obstaculiza que exija o seu pagamento aos demais obrigados cambiários.

Foi julgada procedente a excepção da incompetência territorial, tendo os autos sido remetidos ao Tribunal da comarca de Santa Comba Dão, por ser considerado o competente.

A acção foi decidida no saneador, tendo os embargos sido julgados improcedentes.

*Para assim decidir, baseou-se o Sr. Juiz na seguinte matéria de facto: A) – Nos autos de execução ordinária nº 432/03, 2TVPRT, aos quais os presentes autos se encontram apensos, consta como título executivo uma livrança, a fls. 7, na qual foi inscrito o montante de 17.544.332$00, subscrita pelo gerente da firma H...., e em representação desta.

  1. - No verso da livrança mencionada em A) constam seis assinaturas, apostas após o texto “Dou o meu aval à firma subscritora”.

  2. - O embargado/exequente, G..., deduziu reclamação de créditos nos autos de falência nº 86/2002, que correm termos no 2º Juízo do Tribunal de Santa Comba Dão, e nos quais foi declarada falida, com decisão transitada em julgado no dia 29/07/2002, a firma “H....”, crédito esse que em 12/02/2004 não fora objecto de pagamento.

  3. - Nos autos de execução apensos, por decisão proferida a fls. 53, por despacho de 23/04/2003, foi a instância...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT