Acórdão nº 648/06 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Maio de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | REGINA ROSA |
Data da Resolução | 09 de Maio de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA I - RELATÓRIO I.1- A...
, divorciada, intentou em 24.10.02 a presente acção sob a forma ordinária contra o «Centro Nacional de Pensões» (actual Instituto de Solidariedade e Segurança Social), pedindo, além do mais, e mediante a alegação de que viveu consecutivamente em união de facto com B..., beneficiário da segurança social, desde 1991 e até à morte deste ocorrida em 2002, a herança do falecido não tem bens, a A. não tem ascendentes nem irmãos e a sua única filha não dispõe de meios para lhe prestar alimentos, que lhe seja reconhecido o direito ás prestações sociais devidas pela morte do falecido.
A ré contestou impugnando os factos alegados pela A., referindo ainda que esta deveria ter articulado que não tem familiares em condições de lhe prestar alimentos nos termos dos arts.2009º e 2020º do C.C..
Saneada, condensada e instruída a causa, veio, após julgamento no qual se aditaram à base instrutória dois quesitos, a ser proferida em 16.5.05 sentença na qual se julgou improcedente a acção, não se reconhecendo à A. o direito a prestações da segurança social por morte de B....
I.2- Inconformada, apelou a A.
, que concluiu assim as suas alegações de recurso: 1ª- O objectivo da Lei 7/01 foi a equiparação da situação de união de facto ao casamento; 2ª- Por isso são devidas as pensões de sobrevivência ao sobrevivo de uma união de facto, desde que prove a situação de união de facto pelo período superior a dois anos; 3ª- A recorrente fez prova daquele requisito; 4ª- Existe nos autos prova de que os irmãos da recorrente não têm possibilidade de lhe prestar alimentos; 5ª- Por outro lado, a existir carência de factos pertinentes à procedência da acção deveria o Mmº Juiz a quo proferir despacho a convidar a recorrente a corrigir a p.i., o que não foi feito, pelo que foi cometida uma nulidade insanável; 6ª- Deve ser revogada a sentença ou anulado o julgamento.
I.3- Contra-alegou a ré em defesa do julgado.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
2-C... nasceu em 3 de Novembro de 1963 e é filha de B.... e de A... (B).
3-C... trabalha como enfermeira no Hospital de Leiria (1º).
4-Aufere a quantia mensal ilíquida de 1 094,70 euros, paga de água, luz...
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