Acórdão nº 4695/2004-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelEURICO REIS
Data da Resolução09 de Novembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA*Acordam os Juizes deste Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

M.L. ...

intentou contra A.M. ...

e M.L ...

os presentes autos de embargos de terceiro que foram tramitados pelo 2º Juízo do Tribunal Judicial da comarca de ... , sob o n.º .../90, e nos quais foi proferida sentença pela qual se decidiu "... pela improcedência da excepção de caducidade deduzida pelos embargados ..." (fls 141 - n.º 2 do art.º 359º do CPC), mas, de igual modo, se julgou serem "... os presentes embargos de terceiro improcedentes, por não provados, e consequentemente ... (se absolveu) os embargados dos mesmos ..." (fls 144).

Inconformada, a embargante M.L. ...

deduziu recurso de apelação contra aquela decisão (na parte em que ficou prejudicada), pedindo que seja revogada «... a douta sentença recorrida ... » (sic - fls 170), e formulando, para tanto, as 32 conclusões que constam de fls 166 a 170 e nas quais, em resumo, a mesma invoca que: "1) Desde Setembro de 1997 que a Recorrente tem a posse sobre o imóvel cuja entrega havia sido ordenada ... e actuou e actua explicitamente como proprietária do mesmo imóvel, praticando nos termos do disposto no art.º 1251º do C.Civil, todos os actos correspondentes à posse.

...

5) O caso vertente não se pode subsumir nas situações previstas na lei como simples detenção ou posse precária - art.º 1253º do C.Civil.

...

15) Alguém que conviva em união de facto tem sobre um imóvel que constitua um bem próprio do respectivo companheiro e no qual se encontra instalada a casa de morada de família de ambos, a respectiva posse.

...

17) ... a sentença recorrida violou o exacto entendimento do disposto no art.º 1251º do C.Civil ... (e) também as regras e princípios da aplicação das leis no tempo dispostas no art.º 12º n.º 2 do Código Civil ... (pois a) Lei n.º 135/99, de 28.08, que adoptou as medidas de protecção da união de facto, aplica-se à situação da recorrente, abrangendo as relações e situações jurídicas já constituídas à data da sua entrada em vigor.

...

24) ... apesar de irrelevante ... há que dizer que o executado Armando ... nem sequer se encontra casado com Michelle ..., tendo o respectivo divórcio sido decretado em 26/06/1985.

25) Mesmo abrindo-se a hipótese, que não se concede, de a Recorrente ser considerada uma mera detentora, nunca a execução da sentença poderia ser posta em marcha, dado que tal lesaria frontalmente os direitos constitucionalmente garantidos daquela, maxime, o direito à protecção da família e o direito à habitação.

26) ... o imóvel em causa constitui a habitação da embargante ... e ... o pólo de uma vida familiar há mais de cinco anos, sendo que esse imóvel constitui a casa de morada de família da Recorrente ... (pelo que, do) recurso a qualquer critério de colisão de direitos resulta, inapelavelmente, o vencimento do direito à casa de morada de família (para mais a única habitação dessa mesma família) sobre um direito menor estabelecido no regime do arrendamento urbano.

28) A assim se não entender, a interpretação conferida ao art.º 72º n.º 2 do Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto Lei n.º 321-B/90 de 15 de Outubro, no sentido de que a previsão e estatuição ali constantes se sobrepõe ao direito à habitação conjugado com o direito à família (vd. Artigos 65º e 67º da Constituição da República Portuguesa) é inconstitucional, o que desde já se invoca.

29) De acordo com este sistema subjectivo da posse consagrado no art.º 1251º do C.Civil, presume-se sempre a existência do "animus" pelo exercício do "corpus", ... cabendo sempre ao réu demonstrar a sua inexistência ... não (tendo logrado) os embargados provar a inexistência do "animus" da embargante, não tendo tal inexistência ficado provada sob qualquer forma.

31) ... ao não ser ilidida tal presunção pelos embargados, não podia o Meritíssimo Juiz a quo decidir sobre a inexistência do "animus" da embargante sobre o imóvel em questão; ao fazê-lo violou o disposto na segunda parte da alínea d) do n.º 1 do art.º 668º do C. P. Civil, o que determina a nulidade da sentença ... » (sic).

Devidamente notificados, os recorridos não apresentaram contra-alegações.

  1. Considerando as conclusões das alegações da ora recorrente (as quais são aquelas que delimitam o objecto do recurso - n.º 3 do art.º 668º do CPC e artºs 671º a 673º, 677º, 678º e 684º, maxime nºs 3 e 4 deste último normativo, e 661º n.º 1, todos do mesmo Código) as questões a decidir nesta instância de recurso são as seguintes: - é ou não admissível a manutenção nos autos do documento de fls 171 (certidão de nascimento de Armando ...), apresentado com as alegações de recurso da apelante, e, em caso afirmativo, quais os efeitos resultantes dessa junção ? - a sentença recorrida é ou não nula por excesso de pronúncia ? - no caso os autos, a apelante beneficia ou não da presunção de posse estabelecida no n.º 2 do art.º 1252º do Código Civil ? - no processo existem ou não elementos que permitem declarar que a apelante detém a posse do prédio dos autos e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT