Acórdão nº 7793/2003-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Abril de 2004
Magistrado Responsável | ABRANTES GERALDES |
Data da Resolução | 27 de Abril de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
I - D. MONTEIRO veio requerer a revisão da sentença proferida pelo Tribunal Judicial de santa Catarina, Cabo Verde, relativamente à menor A. MONTEIRO na qual se homologou o acordo estabelecido entre o requerente e a respectiva mãe, MARGARIDA B., sobre o exercício do poder paternal da referida menor.
Alegou que a menor é sua sobrinha e que vive em Portugal, desde 1999, a seu cargo. O exercício do poder paternal foi-lhe delegado por acordo estabelecido com a respectiva mãe.
Citada a mãe da menor, não contestou.
O Ministério Público opõe-se à revisão e confirmação, por considerar que o direito ao exercício do poder paternal é irrenunciável, salvo em matéria de adopção, e que as normas relativas ao poder paternal são de interesse e ordem pública.
II - Elementos a considerar: - A menor A. Monteiro nasceu a 8-10-88, sendo filha de Margarida B e de Armando M. (fls. 3); - Armando M. faleceu a 20-12-2001 (fls. 19); - Por sentença judicial de 12-11-01, do Tribunal de Santa Catarina, de Cabo Verde, foi homologado um acordo estabelecido entre a mãe da menor e o requerente D. Monteiro de delegação do exercício do poder paternal, decidindo-se que, verificados "os pressupostos da delegação voluntária do exercício do poder paternal previsto nos arts. 1864º, 1865º, 1866 e 1867º do Código Civil" (de Cabo Verde), era conferida ao "delegado D. Monteiro todas as faculdades que integram o exercício do poder paternal em relação à menor ..
." (fls. 4).
III - Decidindo: 1. É objecto deste processo uma sentença judicial proferida por tribunal judicial de Cabo Verde.
Malgrado a oposição deduzida pelo Ministério Público, julgamos que não se verifica qualquer obstáculo à pretendida revisão e confirmação.
Foi invocado como impedimento ao deferimento da pretensão o facto de a sentença não respeitar os "interesses de ordem pública".
Para além das situações configuradas no art. 1100º do CPC, podem servir de obstáculo à revisão e confirmação os fundamentos previstos no art. 1096º, designadamente o facto de a decisão conduzir a um "resultado manifestamente incompatível com os princípios de ordem pública internacional do Estado Português" (al. f)).
Trata-se de um preceito que veio substituir a anterior redacção segundo a qual era motivo de impedimento o facto de a sentença conter "decisões contrárias aos princípios de ordem pública portuguesa".
Ora, a mera análise comparativa de ambos os preceitos claramente demonstra que não se encontra neles a mesma solução.
A leitura do Preâmbulo do diploma que introduziu as alterações revela que se pretendeu pôr a "tónica no carácter ofensivo da...
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