Acórdão nº 3628/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução28 de Abril de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

Designou o exequente Banco Internacional de Crédito, SA, para exercer as funções de agente de execução de processo instaurado na comarca do Montijo, solicitador de execução inscrito na comarca de Lisboa.

Tal pretensão foi indeferida com o fundamento de que, atento o disposto no artigo 808º/2 do C.P.C., " existindo solicitadores de execução na comarca, um destes deve ser designado para a presente execução; apenas na falta se recorrerá a outro solicitador dos inscritos no mesmo círculo judicial, no caso, o círculo do Barreiro, e não da área metropolitana de Lisboa, situação não prevista na lei.

Na falta destes, deve observar-se o disposto na parte final do preceito citado.

Assim sendo, não prevê a lei a atribuição de funções de solicitador de execução a solicitador inscrito em comarca limítrofe, ainda que da área metropolitana de Lisboa.

Assim, determino a substituição do solicitador de execução por outro dos inscritos na comarca".

  1. Nas suas alegações de recurso sustenta o recorrente que designou para acção executiva distribuída na comarca do Montijo, solicitador de execução inscrito na comarca de Lisboa, que é limítrofe da comarca do Montijo; se não houver solicitadores inscritos na comarca e comarcas limítrofes, deverá ser designado solicitador de execução que se encontre inscrito em outra comarca do mesmo círculo judicial.

    Ora, a decisão proferida contraria o disposto no artigo 9º/2 do Código Civil em conjugação com o disposto no artigo 808º/2 do C.P.C.

    Apreciando: 3.

    Prescreve o artigo 808º/2 do C.P.C: 2- As funções de agente de execução são desempenhadas por solicitador de execução, designado pelo exequente ou pela secretaria, de entre os inscritos na comarca e nas comarcas limítrofes, ou, na sua falta, de entre os inscritos em outra comarca do mesmo círculo judicial; não havendo solicitador de execução inscrito no círculo ou ocorrendo outra causa de impossibilidade, são essas funções, com excepção das especificamente atribuídas ao solicitador de execução, desempenhadas por oficial de justiça, determinado segundo as regras da distribuição.

    A comarca do Montijo é limítrofe da comarca de Lisboa.

    A decisão proferida considera, como vimos, decorrer do artigo 808º/2 do C.P.C. que, existindo solicitadores de execução na comarca, deve um deles ser designado para a presente execução; apenas na falta, se recorrerá a outro solicitador dos inscritos no mesmo círculo judicial, no caso, o círculo do...

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