Acórdão nº 0031482 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Novembro de 2000
Magistrado Responsável | VIRIATO BERNARDO |
Data da Resolução | 30 de Novembro de 2000 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I- 1- B............... e mulher, O................ intentaram na comarca de............. a presente acção declarativa com processo sumário, para efectivação de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, contra a Companhia de Seguros ............., SA, alegando, em síntese e no que concerne à economia deste recurso: - Que no dia 26/7/97, o veículo automóvel dos Autores, NF-..-.., onde estes e os filhos seguiam, foi violentamente embatido na sua traseira pela moto TV-..-.., segura na Ré, e por culpa exclusiva do respectivo condutor; - Que em consequência do acidente houve vários danos de natureza patrimonial e não patrimonial, relativamente ao aludido casal, designadamente, quanto ao marido, que na decorrência do acidente passou a sofrer, além do mais, de "perturbações do sistema nervoso, como medo e ansiedade", que sofre permanentemente de perturbações, não conseguindo concentrar-se, nem sendo capaz de conduzir veículos automóveis, tendo recebido tratamentos de psiquiatria, sem obter a cura.
Concluem, assim, os Autores pedindo indemnização por danos patrimoniais, na parte quantificada, do montante de 1.469.856$00.
E requereram que "a importância relativa às despesas a efectuar pelos Autores decorrente de tratamentos médicos e medicamentosos e ainda danos morais, lucros cessantes e eventuais incapacidades, seja relegada no que venha a liquidar em execução de sentença..." 2 - Houve contestação da Seguradora, que, no entanto, reconheceu a culpa exclusiva do seu segurado na produção do acidente.
3 - Seguindo os autos seus termos, mas antes da audiência de julgamento, Vieram os Autores com um novo articulado a que chamaram "ampliação do pedido", nos termos do art. 273, n° 2 do Código do Processo Civil (CPC), junto de fls. 128 a 134, no qual alegam, além do mais: o Autor, que o seu estado de saúde continua a degradar-se, sofrendo de uma "incapacidade sexual funcional que o inibe de ter relações sexuais com a sua esposa, com agressividade em relação a ela, verbal e fisica" (v. 40, 45 e 46) pretendendo ser compensado de tal incapacidade; a Autora, por sua vez, pede uma compensação decorrente das suas dores e limitações pessoais, inter alia, e ainda, "pela impotência sexual do marido, que amava profundamente e com quem mantinha um relacionamento sexual activo e que lhe proporcionava grande prazer" (v. 66 a 69 do articulado em causa) vindo ambos os Autores a "ampliar o seu pedido inicial para o...
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