Acórdão nº 0121568 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO SAMÕES
Data da Resolução28 de Janeiro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório AL.......... e mulher AURORA....., residentes na Rua....., em....., instauraram, em 19/11/99, no Tribunal Judicial da Comarca da....., onde foi distribuída ao -º Juízo, acção com processo ordinário, contra MARIA....., residente na Rua....., desta cidade, pedindo o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial da..... sob o n.º 02912/981218 e inscrito na respectiva matriz sob o art.º 4.817 e que a ré seja condenada a entregá-lo aos autores, livre de pessoas e coisas, e a indemnizá-los em montante não inferior a 60.000$00 por cada mês em que se mantiver a ocupá-lo, desde a citação e até restituição efectiva, alegando a inscrição da aquisição no registo a seu favor e a ocupação abusiva por parte da demandada.

A ré contestou e deduziu reconvenção, alegando factos integradores da aquisição do mesmo prédio com base na usucapião, por ela e pelo seu companheiro, Manuel....., falecido em 30/12/74 deixando como únicas e universais herdeiras as suas três filhas, cujo chamamento se propôs efectuar. Concluiu pedindo que os autores sejam condenados a reconhecer que a ré e a herança aberta por óbito do Manuel..... são donas, em comum e partes iguais, do aludido prédio, bem como pediu o cancelamento do registo efectuado a favor dos autores.

Após notificação para proceder ao registo da reconvenção, a ré/reconvinte, em 5/3/2001, requereu a intervenção principal provocada de Maria J..... e marido Francisco....., Manuela..... e Helena..... e marido Luís....., a fim de intervirem na causa como seus associados e assegurarem a necessária legitimidade.

Para tanto, repetiu o que já havia alegado na reconvenção quanto à aquisição do prédio em litígio, com base na usucapião, por ela e pelo seu companheiro Manuel....., e alegou, mais uma vez, que este faleceu em 30/12/74 e deixou as suas três filhas, acima referidas, que pretende ver declaradas como únicas e universais herdeiras do seu pai e que sejam chamadas para intervirem na causa.

Os autores responderam alegando desconhecimento dos herdeiros do Manuel....., manifestando estranheza por só agora ser requerida a intervenção principal provocada e concluindo como na petição inicial.

Por douto despacho de fls. 75 e 76, foi decidido indeferir "liminarmente a requerida habilitação" e "não conhecer da requerida intervenção principal, por a mesma ter ficado prejudicada com aquele indeferimento".

Não se conformando com...

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