Acórdão nº 0121568 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDO SAMÕES |
Data da Resolução | 28 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório AL.......... e mulher AURORA....., residentes na Rua....., em....., instauraram, em 19/11/99, no Tribunal Judicial da Comarca da....., onde foi distribuída ao -º Juízo, acção com processo ordinário, contra MARIA....., residente na Rua....., desta cidade, pedindo o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial da..... sob o n.º 02912/981218 e inscrito na respectiva matriz sob o art.º 4.817 e que a ré seja condenada a entregá-lo aos autores, livre de pessoas e coisas, e a indemnizá-los em montante não inferior a 60.000$00 por cada mês em que se mantiver a ocupá-lo, desde a citação e até restituição efectiva, alegando a inscrição da aquisição no registo a seu favor e a ocupação abusiva por parte da demandada.
A ré contestou e deduziu reconvenção, alegando factos integradores da aquisição do mesmo prédio com base na usucapião, por ela e pelo seu companheiro, Manuel....., falecido em 30/12/74 deixando como únicas e universais herdeiras as suas três filhas, cujo chamamento se propôs efectuar. Concluiu pedindo que os autores sejam condenados a reconhecer que a ré e a herança aberta por óbito do Manuel..... são donas, em comum e partes iguais, do aludido prédio, bem como pediu o cancelamento do registo efectuado a favor dos autores.
Após notificação para proceder ao registo da reconvenção, a ré/reconvinte, em 5/3/2001, requereu a intervenção principal provocada de Maria J..... e marido Francisco....., Manuela..... e Helena..... e marido Luís....., a fim de intervirem na causa como seus associados e assegurarem a necessária legitimidade.
Para tanto, repetiu o que já havia alegado na reconvenção quanto à aquisição do prédio em litígio, com base na usucapião, por ela e pelo seu companheiro Manuel....., e alegou, mais uma vez, que este faleceu em 30/12/74 e deixou as suas três filhas, acima referidas, que pretende ver declaradas como únicas e universais herdeiras do seu pai e que sejam chamadas para intervirem na causa.
Os autores responderam alegando desconhecimento dos herdeiros do Manuel....., manifestando estranheza por só agora ser requerida a intervenção principal provocada e concluindo como na petição inicial.
Por douto despacho de fls. 75 e 76, foi decidido indeferir "liminarmente a requerida habilitação" e "não conhecer da requerida intervenção principal, por a mesma ter ficado prejudicada com aquele indeferimento".
Não se conformando com...
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