Acórdão nº 0316211 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 28 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: No -º juízo do Tribunal Judicial da comarca de....., em processo sumário, foi o arguido Arlindo..... submetido a julgamento e condenado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez p. e p. pelo artº 292º, nº 1, do CP, na pena de 7 meses de prisão e na medida de segurança de cassação, pelo período de 3 anos, de qualquer licença de condução de veículos motorizados de que seja titular.
Essa decisão assentou na seguinte matéria de facto dada como provada: No dia 18/08/2003, pelas 02,00 horas, o arguido conduzia o veículo automóvel ligeiro de mercadorias de matrícula ..-..-SX, na auto-estrada A1, ao km.., em....., concelho de....., com uma taxa de álcool no sangue de 1,38 g/l.
O arguido agiu livre, voluntária e conscientemente, sabendo que não podia conduzir o veículo na via pública sob a influência do álcool, mas, não obstante isso, ingeriu bebidas alcoólicas suficientes e capazes de originar uma TAS superior ao legalmente permitido, como efectivamente veio a suceder, consciente do carácter ilícito e punível da sua conduta.
O arguido é casado, sendo a mulher doméstica, e trabalha como trolha, auferindo o salário mensal de cerca de 400,00 €. O casal tem a seu cargo dois filhos menores.
O arguido foi já condenado - no procº ../96 do Tribunal Judicial da comarca de....., por sentença de 30/04/1997, pela prática, em 12/11/1993, de um crime de injúrias à autoridade, na pena de 70 dias de multa; - no procº nº ../99 do Tribunal Judicial da comarca de....., por sentença de 19/7/1999, pela prática, em 17/7/1999, de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, na pena de 60 dias de multa; - no procº nº ../01 do Tribunal Judicial da comarca de....., por sentença de 03/05/2001, pela prática, em 21/10/2000, de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, na pena de 120 dias de multa; - no procº nº ../01 do Tribunal Judicial da comarca de....., por sentença de 08/05/2001, pela prática, em 07/05/2001, de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, na pena de 5 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 15 meses; - no procº nº ../02 do Tribunal Judicial da comarca de....., por sentença de 16/04/2002, pela prática, em 09/04/2002, de um crime de desobediência qualificada e outro de condução de veículo em estado de embriaguez, na pena única de 15 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 2 anos.
Dessa sentença...
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