Acórdão nº 0326763 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 2004

Magistrado ResponsávelMARQUES DE CASTILHO
Data da Resolução14 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto Relatório B..... Ldª intentou acção especial de falência em coligação passiva contra C....., S.A.

D....., S.A.

E....., S.A.

para o efeito, articulando matéria factual que além do mais considera determinante das referidas sociedades requeridas estarem coligadas e actuando em perfeita relação de domínio, como se prevê na conjugação do disposto nos artigos 481º, 482º e 486º do Código das Sociedades Comerciais, e assim, consequentemente que por força do estatuído nos artigos 1º nº 3 e 2º e ainda arts. 126º-A, 126º-C e 142º do Código de Processo Especiais de Recuperação de Empresa e Falência, que adiante será designado pela sigla CPEREF, o que desenvolve, essencialmente no âmbito do seu articulado de petição inicial que infra, para melhor compreensão e desenvolvimento do objecto do presente recurso se passa a reproduzir nos factos mais relevantes em nota de rodapé: [B....., LDA Vem intentar ACÇÃO ESPECIAL DE FALÊNCIA contra, 1 - "C....., S.A.", e 2 - "D....., S.A.", "E....., S.A Nos termos e com os seguintes fundamentos: 1º A Requerente é uma Sociedade Comercial cujo objecto social consiste na construção de Edifícios e Engenharia Civil, demolição e terraplanagens e realização de obras para terceiros.

2° No exercício da sua actividade industrial e comercial, a Requerente prestou serviços quer à 1ª Requerida, quer em obras das 2ª e 3ª requeridas, as quais dela os receberam, sem nada reclamar e tudo aceitando.

3° Tais trabalhos e serviços foram prestados, normalmente, segundo o regime de contrato de empreitada.

4° Em regra era a sociedade 1ª requerida, através dos seus administradores, quem tudo encomendava e quem orientava a realização dos respectivos trabalhos e fornecimentos.

5° Também em regra tais trabalhos e serviços eram facturados à dita sociedade 1ª requerida.

6° E ainda, em regra, quem subscrevia os respectivos títulos cambiários - letras ou cheques - para pagamento dos respectivos preços, era igualmente a 1ª requerida.

7º O valor global a que ascendeu a soma de todos os serviços, fornecimentos e trabalhos efectuados pela Sociedade requerente às três Sociedades requeridas, foi de cerca de um milhão e duzentos mil Euros, (1.200.000,00€).

8° A 1ª requerida, emitiu e subscreveu letras de câmbio, para titular o pagamento da quase totalidade daquele valor.

9º A Sociedade 3ª requerida, também ela, mais tarde e já no decurso do corrente ano, emitiu e subscreveu alguns títulos cambiários para titular e " garantir" o pagamento de uma pequena parte do valor em dívida.

10º No caso emitiu letras no valor de 87.907,49€ 11° Sucede porém que, até hoje e decorridos que estão mais de doze meses sobre o inicio das respectivas relações comerciais, ainda nenhuma das requeridas pagou à Requerente os valores em dívida.

12° A Sociedade 1ª requerida tem vindo sistematicamente a substituir aquelas letras de câmbio emitidas a favor da Requerente, e cuja soma global é de cerca de um milhão e cem mil Euros, por outras de igual valor e com data de vencimento sempre mais alongada,12° Outras vezes, substitui as mesmas letras por outras de valor um pouco inferior, prometendo entregar a respectiva amortização, mas quase sempre se esquecendo de o fazer.

13° Invoca para tal graves e, no seu dizer, inultrapassáveis dificuldades e estrangulamentos de tesouraria.

14° Outras vezes, mas muito raramente, consegue a Sociedade requerida entregar cheque ou valores para pagamento da pequena percentagem de amortização.

15° Sucedendo, no entanto, que tais cheques acabam por ser devolvidos por falta de provisão na respectiva conta bancária sacada.

16° Nos últimos meses nenhuma amortização tem sido efectuada e até deixou a Sociedade 1ª requerida de proceder à mera substituição dos respectivos títulos cambiários nas suas datas de vencimento.

17º Deixando a Sociedade Requerente sem meios para conseguir proceder às respectivas substituições/reformas junto dos credores ou bancos a quem, em muito pequena parte, conseguiu endossar tais títulos.

18° Deixando a Sociedade Requerente com dezenas de letras de câmbio em seu poder, as quais, porque já vencidas e nunca pagas, de nada lhe servem para o seu giro comercial.

19º A 3ª requerida seguindo a mesma linha de conduta, até porque é administrada exactamente pelos mesmos administradores e servida pelos mesmos funcionários e demais conselheiros, 20º Procede de igual forma no que tange à substituição dos aludidos títulos cambiários.

21° A Sociedade 2ª requerida, à qual foi atribuída grande parte do respectivo património imobiliário do denominado grupo "F.....", prometeu proceder ao pagamento de partes do valor em divida através da dação em cumprimento" de algumas fracções autónomas, das muitas de que é dona.

22° Verificou-se no entanto, que afinal essas fracções autónomas estavam oneradas com hipotecas a favor de bancos, seus credores hipotecários.

23° Verificou-se ainda que, tais valores em dívida aos bancos, designadamente ao "Banco......" - consumiam a quase totalidade do valor das fracções autónomas que foram "oferecidas" à Sociedade requerente.

24° Diziam os administradores, comuns às três Sociedades requeridas. que outros bens quer imóveis, quer móveis, não tinham livres e desonerados para lhes entregar e desse modo amortizar o elevado e insuportável passivo.

25° Diziam, e é verdade, os administradores das três Sociedades requeridas, que não tinham, nem têm dinheiro, quer na caixa social, quer nas contas bancárias de que são titulares, nas diversas instituições financeiras existentes em Portugal, que lhes permita fazer as suas representadas pagar à requerente o preço dos aludidos fornecimentos e serviços, ou trabalhos por esta prestados em obras, quer de uma, quer de outras.

26° Diziam até, e também será verdade, que nem para parcial amortização da respectiva dívida conseguem encontrar meios de tesouraria bastantes! 27º O valor total do crédito da Requerente sobre as três Requeridas é no presente momento, tendo em conta a soma das letras de câmbio já vencidas e não pagas, acrescido dos valores facturados ou debitados e não pagos, nem titulados por letras de câmbio - e sem prejuízo de poder ser ainda acrescido da soma dos valores de letras de câmbio que foram endossadas e que se desconhece, no momento presente, se foram ou não pagas - é do montante de 841.275,66 Euros 28° Endossadas a terceiros - fornecedores da Sociedade requerente e a Bancos com quem trabalha - encontram-se letras de câmbio cuja soma ascende a cerca de 454.305.19 Euros, e cujo pagamento se desconhece se já foi, ou não foi, efectuado.

29° Ora, não obstante as mais diversas insistências e interpelações, nem a primeira Requerida, nem a 2ª nem a 3ª, se apresentaram a liquidar o respectivo débito, muito embora sempre o tenham reconhecido - como resulta até da própria subscrição dos aludidos títulos cambiários - 30° Sendo certo que tais débitos já há muito se encontram vencidos e por isso são exigíveis.

Acresce que, 31° Para além do dito capital devido, tem a Requerente o direito a ser indemnizada pelo incumprimento pontual das obrigações de pagamento das Requeridas.

32° Tal indemnização corresponde aos juros, a contar, à taxa legal em vigor para as dívidas comerciais, do dia da constituição em mora, e até efectivo e integral pagamento.

  1. As Sociedades requeridas e supra identificadas, a saber:

  1. C....., S.A. Sociedade anónima, com sede na Rua....., ....., concelho e comarca de....., contribuinte fiscal nº 005 007 005, matriculada na -ª Conservatória do Registo Comercial do..... sob o nº 03 009, com capital social de 17.500.000.00€ sendo o conselho de Administração composto por : - Presidente: G..... - Administrador - Delegado: H.....

    - Vogais: I.....; J.....; L...

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