Acórdão nº 0334478 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Outubro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOÃO BERNARDO
Data da Resolução16 de Outubro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - ANTÓNIO ............., casado, residente no lugar ........., freguesia de .........., veio intentar contra: Companhia de Seguros ..........., com sede na Rua ........., n.º..., .......; A presente acção ordinária, visando o ressarcimentos dos danos que sofreu em virtude do acidente de viação que refere.

Na contestação, a seguradora impugnou alguns factos relativos aos aludidos danos.

Na altura própria, foi proferida sentença.

Condenou-se a seguradora a pagar ao A.: 15.000 €, de indemnização pelos danos não patrimoniais; 60.000 € pela IPP; Juros moratórios sobre tais quantias.

II - Apela a condenada, concluindo as alegações do seguinte modo: 1. Deve reduzir-se para não mais de 5.000 contos (25.000 €, por arredondamento) a indemnização por eventuais danos futuros decorrentes da IPP de 30% de que o autor ficou afectado em consequência das lesões sofridas no acidente; 2. Deve ficar esclarecido que, sobre essa quantia e a devida por danos não patrimoniais acrescerão juros moratórios apenas a partir da sentença.

Contra-alegou a parte contrária, pugnando pela manutenção do decidido.

III - Temos, pois, que tomar posição sobre: O montante adequado pelo ressarcimento da incapacidade para o trabalho; O "dies a quo" do vencimento dos juros.

IV - São os seguintes os factos vindos da 1ª instância e que agora interessam: 2.1.9. À data do acidente, José .......... era empregado da empresa M............., Lda e conduzia veículo interesse sob ordens de 00 no e as o direcção desta (al. I)); 2.1.10. À data responsabilidade civil por acidente do a danos ocasionados pelo veículo 00-..-.. encontrava-se transferida Ré através de seguro de contrato para a titulado pela apólice ..-..-........, por montante ilimitado (al. J)); 2.1.11. Em consequência do embate, o Autor e o seu filho Fábio ......... sofreram lesões graves, tendo sido transportados para o Hospital ............ (al. L)); 2.1.12. 0 Autor ficou internado nos serviços de ortopedia do Hospital ............ (al. M)); 2.1.13. Ré pagou as despesas relativas todas A ao pagou tratamento do menor Fábio ......... para ressarcimento dos morais materiais danos por este e sofridos (al. N)); 2.1.14. O A. nasceu no dia 20/12/64 (al. 0)) ; 2.1.15. Em consequência directa e necessária do acidente o Autor sofreu escoriações múltiplas, contusão cervical sem sinais de lesão óssea, traumatismo torácico sem sinais evidentes de fractura de costelas, fractura subtroncocantérica cominutiva do fémur esquerdo, fractura do prato tibial externo do joelho do esquerdo fractura dos ossos do antebraço esquerdo (al. P)); 2.1.16. Em 08/09/96, apresentava sonolência progressiva e gasimetria arterial com hipoxia por anestesias (al. R)) ; 2.1.17. No dia 9/9/96, foi transferido para Hospital 1........, por suspeita de embolia gorda (al. S)) ; 2.1.18. No Hospital 1.......... foi, em 12/9/96, submetido operação cirúrgica, tendo efectuado a encavilhamento do fémur esquerdo com vareta de Kuntacher e parafusos interfragmentários, levantamento do prato tibial, colocação do fixação enxerto com placa parafusos e osteossíntese de antebraço esquerdo com material A.O (al. T)) ; 2.1.19. Em 19/6/96 teve alta, passando a ser seguido em consulta externa (al. U)); 2.1.20. Foi novamente internado no Hospital 1.......... em 20/10/96 e ai permaneceu até 15/11/96, tendo efectuado, nesse período, nova osteossíntese dos ossos do antebraço esquerdo falência de material de por osteossíntese e fasciotomia por síndrome do compartimento (al. V)); 2.1.21. De 17.11.96 a 02.12.96 foi mais uma vez internado no mesmo Hospital para encerramento da fasciotomia do antebraço (al. X)); 2.1.22. Foi observado pela última vez na consulta externa, em 24/1/97, as apresentando-se fracturas consolidadas, sendo pedida colaboração de fisiatria (al. Z)) ; 2.1.23. Continuou o Autor tratamentos nos serviços os clínicos da Ré, com a seguinte evolução: -Em 22/2/99, foi-lhe indicado que devia...

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