Acórdão nº 0416489 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANUEL BRAZ
Data da Resolução12 de Janeiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No -º juízo criminal da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular foi submetido a julgamento o arguido B....., tendo no final sido proferida sentença, onde se decidiu - absolvê-lo da acusação relativamente a 5 crimes de emissão de cheque sem provisão; - condená-lo a pagar, a título de indemnização, as importâncias de -2 964,50 €, acrescida de juros à taxa anual de 4 % desde 10/7/2003, a C.....; - 6 30,35 €, acrescida de juros à taxa anual de 4 % desde 10/7/2003, a D....., Ldª.

Dessa sentença interpôs recurso o arguido/demandado, sustentando, em síntese, na sua motivação: - O pedido de indemnização civil no processo penal tem de fundar-se na prática de um crime, como decorre do artº 71º do CPP.

- No caso, não há crime, por ter havido descriminalização dos factos.

- Logo, à absolvição da acusação deve acrescer a absolvição do pedido cível.

O recurso foi admitido.

Não houve resposta.

Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência.

Factos dados como provados (transcrição): Em dia anterior a 15/7/1991 o arguido preencheu, assinou e entregou em conjunto a representante da sociedade comercial "D....., Ldª" os cheques 00002785, 00002800, 00002755, 00002760, 00004684 e 00002799, sacados sobre o Banco E....., agência de....., excepto o nº 00004684, que foi sacado sobre o Banco F....., agência de....., para pagamentos de dívidas comerciais.

Os cheques têm, pela ordem supra referida, as datas 15/7/1991 e montante 107.008 esc., 18/7/1991 e montante 40.000 esc., 28/7/1991 e montante 63.410 esc., 4/8/1991 e montante 35.448 esc., 8/8/1991 e montante 535.039 esc. e 7/9/1991 e montante 428.031 esc..

Tais cheques foram apresentados para cobrança inicial na área desta comarca, no prazo legal de 8 dias e devolvidos por falta de provisão na conta bancária do arguido, pela mesma ordem, nos dias 17/7/91, 22/7/91, 1/8/91, 8/8/91, 13/8/ 91 e 10/9/91, falta de provisão aquela certificada no verso dos títulos no Serviço de Compensação do Banco de Portugal.

O cheque 00007001, emitido a favor de G..... e entregue a esta, foi apresentado a pagamento na agência da Banco H..... da .... e recusado esse pagamento a essa G..... por falta de provisão, certificada em 22/7/1991 pelo Serviço de Compensação do Banco de Portugal.

Os cheques 00009511, do Banco I....., ..... e 00002814, do Banco E....., com as datas 29/9/1991 e 29/7/1991, respectivamente e que titulam 314.329 esc. e 280.000 esc. foram...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT