Acórdão nº 0416489 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 12 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No -º juízo criminal da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal singular foi submetido a julgamento o arguido B....., tendo no final sido proferida sentença, onde se decidiu - absolvê-lo da acusação relativamente a 5 crimes de emissão de cheque sem provisão; - condená-lo a pagar, a título de indemnização, as importâncias de -2 964,50 €, acrescida de juros à taxa anual de 4 % desde 10/7/2003, a C.....; - 6 30,35 €, acrescida de juros à taxa anual de 4 % desde 10/7/2003, a D....., Ldª.
Dessa sentença interpôs recurso o arguido/demandado, sustentando, em síntese, na sua motivação: - O pedido de indemnização civil no processo penal tem de fundar-se na prática de um crime, como decorre do artº 71º do CPP.
- No caso, não há crime, por ter havido descriminalização dos factos.
- Logo, à absolvição da acusação deve acrescer a absolvição do pedido cível.
O recurso foi admitido.
Não houve resposta.
Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência.
Factos dados como provados (transcrição): Em dia anterior a 15/7/1991 o arguido preencheu, assinou e entregou em conjunto a representante da sociedade comercial "D....., Ldª" os cheques 00002785, 00002800, 00002755, 00002760, 00004684 e 00002799, sacados sobre o Banco E....., agência de....., excepto o nº 00004684, que foi sacado sobre o Banco F....., agência de....., para pagamentos de dívidas comerciais.
Os cheques têm, pela ordem supra referida, as datas 15/7/1991 e montante 107.008 esc., 18/7/1991 e montante 40.000 esc., 28/7/1991 e montante 63.410 esc., 4/8/1991 e montante 35.448 esc., 8/8/1991 e montante 535.039 esc. e 7/9/1991 e montante 428.031 esc..
Tais cheques foram apresentados para cobrança inicial na área desta comarca, no prazo legal de 8 dias e devolvidos por falta de provisão na conta bancária do arguido, pela mesma ordem, nos dias 17/7/91, 22/7/91, 1/8/91, 8/8/91, 13/8/ 91 e 10/9/91, falta de provisão aquela certificada no verso dos títulos no Serviço de Compensação do Banco de Portugal.
O cheque 00007001, emitido a favor de G..... e entregue a esta, foi apresentado a pagamento na agência da Banco H..... da .... e recusado esse pagamento a essa G..... por falta de provisão, certificada em 22/7/1991 pelo Serviço de Compensação do Banco de Portugal.
Os cheques 00009511, do Banco I....., ..... e 00002814, do Banco E....., com as datas 29/9/1991 e 29/7/1991, respectivamente e que titulam 314.329 esc. e 280.000 esc. foram...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO