Acórdão nº 0421778 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Junho de 2004

Magistrado ResponsávelALZIRO CARDOSO
Data da Resolução08 de Junho de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - Relatório B..... propôs acção declarativa com processo comum sob a forma sumária contra C....., Lda pedindo que seja declarada a nulidade do mútuo celebrado entre as partes e a ré condenada a restituir-lhe a quantia mutuada de Esc. 2.500.000$00, bem como os juros que essa quantia lhe podia ter proporcionado num depósito bancário à prazo de um ano, à taxa de 5% (taxa de operações passivas para depósitos a prazo), sob a quantia de Esc. 2.500.000$00 desde a data de 15/7/97, até integral pagamento, somando o montante dos vencidos Esc. 352.739$00.

A ré contestou, admitindo a entrega da referida quantia, mediante depósito efectuado em conta no Banco D....., mas alegou que não foi fixado pelas partes qualquer prazo para reembolso da referida importância, sendo que tal empréstimo ficou sujeito ao regime dos suprimentos, por a autora ter adquirido a qualidade de sócia da ré, ficando acordado que o reembolso dos suprimentos sucederia quando a ré apresentasse algum desafogo económico, o que ainda não aconteceu.

Em qualquer caso, os juros peticionados apenas seriam os legais, a contar da citação da Ré.

Conclui, pugnando pela improcedência da acção.

Respondeu ainda a Autora pugnando pela improcedência da defesa deduzida pela Ré e pedindo a condenação desta como litigante de má fé.

Foi proferido despacho saneador tabelar, tendo sido dispensada a organização da base instrutória por se ter considerado que a matéria de facto controvertida se revestia de simplicidade.

Procedeu-se a julgamento, constando de folhas 139-141 a decisão sobre a matéria de facto.

De seguida foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e, em consequência, declarou nulo, por falta de forma, o contrato de mútuo celebrado entre a autora e a Ré, condenando esta a restituir à autora a quantia de € 12.469,95 (Esc. 2.500.000$00), acrescida de juros civis desde a data da citação às taxas legais sucessivamente em vigor.

Inconformada a Ré interpôs o presente recurso de apelação tendo na sua alegação formulado as seguintes conclusões: 1- O empréstimo de Esc. 2.500.000$00 foi efectuado pela autora à ré em 02-07-1997; 2- Em 25-07-1997 a autora assumiu a posição de sócia da ré, detendo uma quota do valor nominal de Esc. 80.000$00 no capital desta; 3- Na altura que fez o aludido empréstimo a autora bem sabia que estava prestes a ser sócia da Ré; 4- O que se veio efectivamente a confirmar em 25-07-1997, cerca de três semanas volvidas...

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