Acórdão nº 0433805 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2004

Magistrado ResponsávelSALEIRO DE ABREU
Data da Resolução08 de Julho de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

B................, S.A., propôs a presente acção contra C.............., Lda, pedindo a declaração de falência da requerida, com fundamento no disposto no art. 8º, nº 1, al. a) do CPEREF.

Alegou, para tanto, e em síntese, que: - É credora da importância total de € 7.201,05, dívida essa contraída pela requerida no exercício da sua actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil a que se dedica; - O activo da requerida é nulo, não tendo quaisquer bens ou direitos susceptíveis de penhora; - Contra a requerida pendem acções judiciais, propostas pelos seus dois maiores credores (D............. e E................, Lda); - A requerida é também devedora ao Fisco e à Segurança Social; - A requerida "não tem meios, condições ou recursos que lhe permitam satisfazer as suas obrigações".

A petição foi liminarmente indeferida, com o fundamento de que "dadas as deficiências da alegação, apresenta uma insuficiência da causa de pedir para sustentar o pedido formulado", isto é, "no caso concreto, as "expressões" constantes da petição inicial, por serem conclusivas, vagas, genéricas, ou meramente hipotéticas, não permitem concluir pela verificação de qualquer uma das situações previstas no art. 8º, nº 1 do CPEREF, ou de qualquer situação de insolvência da requerida, na medida em que a falta de pagamento da dívida em questão não permite, na falta de alegação de quaisquer outros factos objectivos, precisos e concretos, concluir pela impossibilidade de a requerida satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações".

Inconformada, interpôs a requerente o presente recurso de agravo, tendo terminado a sua alegação com as seguintes conclusões: I. É suficiente a alegação em sede de requerimento inicial de falência que a Requerida não tem quaisquer bens ou direitos susceptíveis de penhora, que contra ela decorrem algumas acções interpostas pelos seus maiores credores, identificando-os, que a mesma é devedora ao Fisco e à Segurança Social, que o seu activo é nulo, que não tem meios, condições ou recursos que lhe permitam satisfazer as suas obrigações e que os créditos sobre a Requerida estão na iminência de nunca virem a ser cobrados, para se poder realizar prova bastante da situação de falência dessa Requerida.

  1. Tais os factos, a provarem-se, revelam uma situação de insolvência nos termos do disposto na alínea a) do n° 1 e no n° 3 do art. 8° do CPEREF.

  2. Até a concreta circunstância do...

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