Acórdão nº 0435762 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Novembro de 2004

Magistrado ResponsávelVIRIATO BERNARDO
Data da Resolução11 de Novembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - B.........., residente em ....., Vila Nova de Gaia, veio intentar a presente acção declarativa com processo ordinário contra: X.......... com sede na Av. ....., nº....., Lisboa, alegando, no essencial: No dia 04 de Agosto do ano 2.000, ocorreu um acidente de viação em que foram intervenientes C.......... conduzindo o seu auto ligeiro de matrícula portuguesa ..-..-HL e D.........., conduzindo o seu auto ligeiro de matrícula M-....-BP, a qual havia transferido a responsabilidade civil decorrente de acidentes de viação com a aludida viatura para a para a Companhia de Seguros Y.........., mediante a Apólice N°000...,que titulava o respectivo contrato de seguro então em vigor, e que entretanto, por fusão, passou a integrar o grupo segurador da X.......... (agora demandada).

Que a Autora seguia como passageira no assento da frente ao lado do condutor, do veículo ..-..-HL vindo a ser embatido pelo veículo M-.... sem possibilidade de fuga ao embate, com culpa exclusiva da condutora do veículo matrícula espanhola.

Do que resultaram plúrimos ferimentos, tais como: ficou a Autora politraumatizada do que resultou:

  1. Comoção, cefaleia intensa e palidez cutânea-mucosa.

  2. Dor torácica com dificuldades ventilatórias.

  3. Forte dor cervical com contractura paravertebral.

  4. Múltiplas contusões.

  5. discreto derrame pleural bilateral.

  6. Traumatismo craniano com forte contusão cervical com síndrome cérvico-braquial bilateral.

    Lesões às quais foi socorrida no Hospital Miguel Dominguez em Pontevedra Espanha onde esteve internada durante quatro dias.

    Passando posteriormente a ser tratada, em Portugal pelo Sr. Dr. E...........

    Que lhe medicou colar cervical.

    Passando posteriormente a ser seguida pelos Serviços Clínicos da Companhia de Seguros Z.......... no Porto nos Serviços de Neurocirurgia e Psiquiatria.

    E posteriormente por médico da especialidade de Neurologia o Sr. Dr. F........... Fazendo desde então tratamento psiquiátrico, tomando regularmente Prosedar Adronax, Tofranil e Xanax.

    Tendo a Autora permanecido na situação de incapacidade temporária absoluta geral durante 90 dias.

    Em situação de incapacidade temporária parcial geral durante 270 dias.

    Em situação de incapacidade temporária absoluta profissional durante 360 dias, apresentando como sequelas definitivas as seguintes:

  7. Síndrome cérvico-cefálico associado a síndrome pós-comocional, que se traduz designadamente em vertigens, dor suboccipital, cefaleias frequentes, sensação de peso na cabeça, desequilíbrio, dificuldade de concentração e de associação de ideias, fatigabilidade intelectual, alterações mnésicas, modificações do humor e do carácter, bem como perturbações do sono e intolerância ao barulho.

  8. Contractura cervical por rectificação da lordose cervical e limitação da motilidade do pescoço e cervicalgias, o que a obriga a usar ,com frequência, colar cervical e a impede de manipular e prender objectos pesados.

    Além de outras mazelas.

    A A. era, à data do acidente, uma pessoa saudável, alegre, bem disposta, dinâmica e cheia de iniciativa.

    Tinha apenas 51 anos Era sócia - gerente e trabalhadora de um café.

    A A. é a beneficiária N°.001... da Segurança Social.

    E quanto à competência do Tribunal português, alegou ainda: O Tribunal Português de Vila Nova de Gaia é competente para julgar a presente causa, ao abrigo do disposto na al. d) do nº 1 do art.65° do CPC.

    Com efeito, no acidente em causa intervieram portugueses o condutor e a A. passageira e uma viatura portuguesa.

    A...

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