Acórdão nº 0514521 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDA SOARES |
Data da Resolução | 23 de Janeiro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I B.......... instaurou no Tribunal do Trabalho da Maia contra C........., Lda., acção emergente de contrato de trabalho, pedindo a condenação da Ré a) a reintegrá-lo no seu posto de trabalho, caso não opte pela indemnização por despedimento; b) a pagar-lhe os créditos vencidos e não pagos no montante de € 2.219,04 e as demais prestações pecuniárias que se vierem a vencer até à data da sentença.
Alega o Autor que foi admitido ao serviço da Ré em 1.3.99 para exercer as funções de vigilante, mediante remuneração mensal, que em 2004 era de € 554,76, tendo sido colocado a trabalhar no cliente da Ré, D.........., na .......... . Tal local de trabalho deixou de estar adjudicado à Ré a partir do dia 24.2.04 tendo o Autor recebido ordens do coordenador do D.......... para ir para a sua residência e aí aguardar novas instruções e indicação do novo local de trabalho. O Autor aguardou nove dias e como nada lhe fosse comunicado enviou à Ré carta, em 2.3.04, afirmando a sua disponibilidade para retomar o trabalho. Por carta datada de 5.3.04 a Ré respondeu ao Autor informando-o que em 20.2.04 lhe tinha enviado uma carta para a morada referida no seu contrato de trabalho e dando-lhe instruções para se dirigir aos escritórios em Lisboa. Acontece que a Ré sabia que o Autor tinha mudado de residência o que lhe foi comunicado em Dezembro de 2003. No entanto, o Autor em 11.3.04 informou a Ré que se deslocaria aos ditos escritórios caso lhe fosse assegurado transporte da empresa ou o pagamento de € 50,00 para despesas de deslocação. Em 10.3.04 a Ré comunicou ao Autor a intenção de rescindir o contrato de trabalho com efeitos a partir daquela data, invocando abandono do posto de trabalho, sendo certo que no caso não se verificou qualquer abandono por parte do Autor, constituindo a referida declaração da Ré um despedimento ilícito.
A Ré contestou alegando que o Autor faltou mais de dez dias úteis sem invocar motivo atendível, pelo que abandonou o trabalho, e que desconhecia a mudança de residência do Autor, tendo este se recusado a comparecer nos escritórios em Lisboa. Mais invocou que tem direito à indemnização no montante de € 1.109,52 que pretende compensar com o crédito do Autor.
O Autor veio responder concluindo como na petição inicial.
Proferido o despacho saneador e elaborada a base instrutória, procedeu-se a julgamento com gravação da prova, respondeu-se à matéria constante da base instrutória e foi proferida...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO