Acórdão nº 9651194 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Abril de 1997

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I - A situação de reforma por invalidez absoluta ou a incapacidade total para o trabalho diz directamente respeito apenas e só ao arrendatário e não a qualquer outra pessoa com ele convivente, mormente o seu cônjuge. II - A reforma por invalidez do arrendatário tem de ser absoluta e, no caso de não haver pensão de reforma, tem o arrendatário de sofrer de incapacidade total para o trabalho, sendo que a invalidez absoluta se refere a toda e qualquer profissão e a invalidez relativa se reporta apenas à profissão que o arrendatário exercia.

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Acórdão nº 9651194 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Abril de 1997

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