Acórdão nº 9510239 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 1995

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução21 de Junho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.

Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.

Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART6 ART12. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART5 N1 B ART7. CE94 ART159. DRGU 12/90 DE 1990/05/14 ART1 ART2. PORT 986/92 DE 1992/10/20.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9411113 DE 1995/02/22. AC RP PROC9441023 DE 1995/02/08.

Sumário: I - O crime previsto no artigo 12 do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril não foi eliminado pela entrada do novo Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio. II - O ter-se soprado duas vezes no « balão : ( o aparelho SD de análise qualitativa de álcool no sangue ) não significa que se tenham feito dois testes. Para a realização deste podem ser necessários vários sopros, tudo dependendo da forma como se activa o aparelho. III - O arguido que soprou duas vezes no « balão :, na primeira, de forma a não fazer funcionar o aparelho, na segunda, acusando uma taxa de álcool de 0,75 gr/l, não se pode recusar a deslocar-se ao Comando da Polícia de Segurança Pública para ser submetido a teste de análise quantitativa pelo aparelho « Seres :, nem exigir, nesse momento, análise ao sangue, atento o disposto no Decreto Regulamentar 12/90, de 14 de Maio e na Portaria 986/92, de 20 de Outubro, em...

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