Acórdão nº 8147/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA 7ª SECÇÃO CÍVEL I - L.[…] intentou contra F.[…] e Caixa de Crédito Agrícola Mútuo […] CRL a presente acção declarativa, com processo ordinário, pedindo se declare: a) que o 1º réu nada pagou à 2.ª ré e esta não recebeu daquele os 212.000 euros; b) e a inexistência do contrato de cessão de créditos entre os réus.

Alegou, em síntese, que em 18 Dezembro 2003 os réus celebraram, por escrito particular, um denominado "contrato de cessão de créditos", no qual a 2ª. ré declarou ter recebido do 1º réu a quantia de 212.000 Euros, conferindo plena quitação; este último é um jovem estudante de farmácia, não trabalha e em 18 Dezembro de 2003 não possuía aquela importância; a autora tem sérias razões para crer que não existiu a declarada entrega dos 212.000 euros, pelo que se indicia um facto inexistente e, como tal, inválido na ordem jurídica.

Ambos os réus contestaram, sustentando a improcedência da acção, tendo o réu F.[…] defendido, além disso, que deveria suspender-se a instância até ser proferida decisão no incidente de habilitação que deduziu na acção executiva n.º […] que corre termos no 1.º Juízo do Tribunal […], para aí assumir a posição de exequente, e em que o crédito exequendo é o crédito cedido, visto os factos agora alegados pela autora - ali executada - serem os mesmos que invocou na contestação dessa mesma habilitação.

Foi proferido despacho saneador onde os réus foram absolvidos da instância.

Contra tal decisão recorreu a autora, tendo apresentado alegações onde pede a sua revogação e o prosseguimento dos ulteriores termos do processo e formula as conclusões que passamos a transcrever: 1. A pretensão da recorrente de ver declarado que o 1º Réu (F.) não pagou à 2ª Ré (Caixa Agrícola) e que esta não recebeu 212.000,00 € é autónoma da habilitação - art. 376º, nº 1 do CPC.

  1. A acção de simples apreciação negativa é alheia in totum à execução e habilitação: - os pedidos são diferentes … - as fases são diferentes … - as partes na execução são várias: Caixa Agrícola contra I.[…], M.[…], L[…], L.[…], F.[…], A.[…] … - o Réu F.[…] não é executado … Doc. 1 3. A habilitação encontra-se pendente de recurso: inexiste litispendência ou caso julgado.

  2. A protecção jurídica pretendida pela recorrente não foi acautelada: arts. 2º e 4º, 2, a) do CPC: "termo a uma incerteza … sobre a existência dum direito ou dum facto …" in Prof. Alberto dos Reis, Cód. Proc. Civil Anot., Vol. I, pág. 22, Coimbra Editora, 1948 (…).

  3. Inexiste abuso do direito e, ou, caso julgado ou litispendência.

    A douta decisão é nula e viola os arts. , , 2, a), 376º, 497º, 668º, nº 1 do CPC e 334º do Código Civil.

    Em contra-alegações apresentadas os réus sustentaram a improcedência do recurso e defenderam que, mesmo no caso de se entender que não há abuso do direito de acção nem...

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