Acórdão nº 105/07-2 de Tribunal da Relação de Évora, 22 de Março de 2007
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Resumo
Os poderes genericamente conferidos numa procuração, para que o procurador represente o mandante perante Tribunais, sem especificar o respectivo objecto, legitimam apenas a actuação em Tribunais em nome do representado e já não confere poderes para que o procurador subscreva um mandato forense (ou substabeleça poderes) para propor ou contestar acções judiciais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 105/07-2 de Tribunal da Relação de Évora, 22 de Março de 2007
* PROCESSO Nº 105/07 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA RELATÓRIOEm 12-11-2004, no Cartório Notarial de …, "A" outorgou procuração a favor de "B" a quem com a faculdade de substabelecer, conferiu poderes necessários para movimentar todas as contas bancárias em seu nome na "C" e na "D", tratar de todo e qualquer assunto relacionado com a Caixa Geral de Aposentações, A.D.S.E, Repartições de Finanças, Câmaras Municipais, Tribunais, Conservatórias de Registo Civil e Predial, nomeadamente requerer quaisquer actos de registo predial, averbamentos e cancelamentos (...) e tudo o que se mostre necessário aos indicados fins ...
Em 25-01-2005, "B", na qualidade de procurador...Resumo do conteúdo do documento.
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