Acórdão nº 0426816 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 2005

Magistrado ResponsávelMÁRIO CRUZ
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório Corre pelo -.º Juízo Cível..... a execução n.º ../03 instaurada por "B....., SA, com domicílio na R......, ....., contra C....., residente na Rua....., ....., ......

O Executado, uma vez citado, requereu à Segurança Social em 2003.11.19 a concessão de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e de pagamento de honorários a Patrono por si escolhido e que ele indicou como sendo o Sr. Dr. D....., com escritório na....., dizendo que a opção pretendida se destinava a contestar a acção (executiva).

O referido requerimento, formulado no impresso próprio, continha a assinatura do Requerente e do Patrono pretendido.

No dia imediato, ou seja, em 2003.11.20 o Il. Advogado escolhido pelo Requerente para seu Patrono, requereu a junção aos autos de cópia do pedido de apoio judiciário, onde designadamente era enunciado o pedido de sua nomeação e se solicitava a suspensão do prazo em curso até decisão definitiva do serviço de segurança social competente.

Por despacho do Sr. Director do Núcleo Jurídico da Segurança Social, datado de 2004.03.04, foi comunicado ao Requerente C..... que fora tacitamente deferido o seu anterior requerimento de 2003.11.19 nas modalidades pretendidas, e em cujo impresso vinha explicitamente exarado que "Se o pedido de apoio judiciário não tiver sido apresentado na pendência da acção judicial, o interessado deverá solicitar à Ordem dos Advogados ou à Câmara dos Solicitadores a nomeação do mandatário forense." Em 2004.03.19 o Executado Requerente C..... deduziu Embargos de Executado, assinando já esse articulado o Sr. Dr. D....., na qualidade de Patrono.

Com data de 2004.05.27 a Ordem dos Advogados viria a dirigir um ofício ao Tribunal onde corre a execução contra o Requerente, mas que neste só foi recebido em 2004.06.04, comunicando que, na sequência da notificação recebida pelo CRSS, a Delegação de..... da Ordem dos Advogados nomeava o Sr. Dr. D..... como Patrono do Requerente, solicitando que o Tribunal notificasse o referido Advogado dessa nomeação, "a fim de que haja rigor no controlo do prazo previsto nos n.ºs 4 e 5 do art. 25.º da Lei n.º 30-E/00, de 20/12." Em 2004.06.15 o M.º Juiz proferiu despacho mandando notificar o Embargante (ora requerente) para vir aos autos juntar procuração a ratificar o processado, citando a esse propósito o Ac. deste Tribunal da Relação de 2004.03.11, disponível em www.dgsi.pt Com esse despacho não se conformou o Executado-Requerente C....., interpondo então recurso, que foi admitido como de agravo, com subida imediata e com efeito suspensivo.

O requerente apresentou alegações.

Não houve contra-alegações.

Antes de mandar subir o recurso o M.º Juiz sustentou o despacho recorrido.

Distribuído o recurso nesta Relação, foi ele aceite com a adjectivação que trazia.

Correram os vistos legais.

....................................

  1. Âmbito do recurso.

    Vamos começar por transcrever as conclusões apresentadas pelo agravante nas suas alegações de recurso, já que, de acordo com o disposto nos arts. 684.º-3 e 690.-1 do CPC., é através delas que o âmbito do recurso fica delimitado.

    Assim: "1) O apoio judiciário...

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