Acórdão nº 2840/20.5T8STR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Fevereiro de 2021

Magistrado ResponsávelM
Data da Resolução25 de Fevereiro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Évora

Sumário: (…) Acordam os Juízes da 2.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: No Juízo de Família e Menores de Santarém, o Digno Magistrado de Ministério Público requereu a abertura de processo judicial de promoção e protecção, com pedido de aplicação de medida de promoção e de protecção, em relação à jovem (…), nascida a 13.08.2004, filha de (…), sem paternidade registada.

O referido requerimento foi fundamentado nos seguintes termos: 1.º “(…) nasceu em 13.08.2004, sendo filha de (…).

  1. Em 05.10.2019, a PSP de Santarém (NPP …/2019) comunicou à CPCJ de Santarém que foi necessário deslocar-se à Travessa de (…), n.º 8, 1.º-Dt.º, em Santarém, por haver notícia de tentativa de suicídio de menor, que no caso era a (…).

  2. Nessa ocasião, a menor foi transportada ao Hospital de Santarém, juntamente com a mãe, tendo aí dado entrada sob o episódio de urgência n.º (…).

  3. Então, a (…) ingeriu 7 comprimidos Trifen 200 invocando que não conseguia dormir.

  4. A situação da menor foi sinalizada à CPCJ de Santarém, que em 09.10.2019, instaurou PPP a favor da mesma.

  5. Das diligências efectuadas pela referida CPCJ apurou-se que a jovem vive apenas com a mãe, que é o seu único suporte.

  6. Na ocasião dos factos, a progenitora da menor informou a mencionada entidade que se tratou de uma situação pontual e irreflectida relacionada com um rompimento amoroso.

  7. A progenitora informou que a (…) tinha dificuldades de inserção na turma escolar devido a diagnóstico de “puberdade precoce”, não reconhecendo existirem problemas relacionais entre ambas nem problemas de cariz económico.

  8. A mãe da (…) informou ainda que, não obstante viverem sozinhas, têm o apoio e supervisão dos avós maternos, pelo que não careciam de qualquer tipo de ajuda e intervenção da CPCJ de Santarém.

  9. Isto, apesar de a (…) necessitar de ser acompanhada em psicologia e em pedopsiquiatria.

  10. De acordo com a progenitora a jovem iniciou apoio mensal em pedopsiquiatria com a Dra. (…), do Hospital da CUF de Santarém, aguardando o apoio psicológico escolar accionado junto da DT.

  11. Em Outubro de 2019, a (…) frequentava o 10.º ano na E.S. (…), em Santarém.

  12. A (…) foi transferida, no início do terceiro período, do ano lectivo de 2018-2019 do Algarve para o Agrupamento de Escolas (…).

  13. Anteriormente, a jovem já havia sido sinalizada pela CPCJ de Olhão por causa de graves problemas disciplinares no terceiro ciclo, situações de agressões e incumprimento perante a sua mãe.

  14. No ano lectivo de 2019-2020 a aluna matriculou-se no Agrupamento de Escolas (…).

  15. A Escola informou que a (…) manifestou, ao longo do primeiro período, muitas dificuldades na adaptação quer à escola, quer à turma e ainda quanto às rotinas escolares consentâneas com a sua idade e condição.

  16. A (…) apresentou outros interesses que não os escolares, pelo que nos intervalos procura outros alunos que a podem levar a adoptar comportamentos de risco.

  17. Acresce, que a progenitora autorizou a saída em todos os intervalos ou horários em que a (…) não esteja a frequentar a Escola.

  18. Perante os factos ocorridos em 05.10.2019, a DT e a Direcção do Agrupamento contactaram a CPCJ de Santarém para tentarem perceber como poderiam ajudar a (…).

  19. Nesse contexto, foi solicitado apoio à psicóloga da escola no sentido de ajudar a jovem a adaptar-se à Escola, tendo sido agendadas três sessões, sendo que aquela faltou a duas e a Psicóloga não pode dar a terceira sessão uma vez que foi alterado o horário escolar da aluna.

  20. No segundo período, foram remarcadas novas sessões de apoio psicológico na escola em consonância com o seu horário, mas a (…) nunca compareceu.

  21. A progenitora entregou declaração médica segundo a qual: “… à jovem (…) foi-lhe diagnosticada puberdade precoce facto que a pode limitar a apresentar um desempenho regular físico ou intelectual … acrescido de grande instabilidade emocional que indicia dificuldades em manter um relacionamento interpessoal estável com os que lhe são próximos.” 23.º A (…) toma medicação desde Outubro de 2019, sendo permanentemente controlada quer pela pedopsiquiatra quer pela mãe.

  22. Em 04.02.2020, a (…) já tinha várias faltas, todas justificadas por atestado médico.

  23. Para além do apoio psicológico a Escola disponibilizou ainda apoio individualizado por parte da DT, à quarta-feira, no horário de DTAL, mas a (…) também nunca compareceu.

  24. Para além disso, a (…) foi sentada junto à mesa do professor com vista a fomentar a sua motivação e concentração.

  25. A progenitora sempre apresentou uma postura preocupada quer quanto ao aproveitamento, quer quanto à assiduidade da filha.

  26. Pese embora, a progenitora revelou muitas dificuldades em impor limites à (…).

  27. Na primeira semana do segundo período a (…) iniciou as aulas com uma assiduidade muito irregular, apresentando uma postura de sonolência e de inércia face às actividades propostas, justificando a mãe que se tratava de efeitos secundários da medicação que aquela tomava para ataques de ansiedade e de fobia escolar.

  28. No entanto, a aluna era vista dentro e fora do recinto escolar a falar com alunos do agrupamento, mas recusava-se a ir às aulas alegando fobia escolar.

  29. Em 03.09.2020, pela 01:27h, a PSP de Santarém (NPP …/2020) foi chamada à Rua (…), em Santarém, onde havia uma jovem alcoolizada, vindo a constatar-se ser a (…), a qual se encontrava bastante alcoolizada e desorientada, necessitando de observação médica em virtude do que a mesma foi transportada ao HDS aí tendo observada sob o episódio clínico n.º … (01:47h).

  30. Tendo sido comunicada a situação à mãe da menor a mesma informou a entidade policial de que a filha sofre de “hipomania”, estando a ser seguida no HD Estefânia – Unidade Articulada – Clínica da Juventude, no Pavilhão 34, no Parque de Saúde de Lisboa, Av. (…), 53, 1749-002 Lisboa.

  31. Segundo a mãe da (…) a mesma foi internada em Abril de 2020, na referida Clínica da Juventude, com o mencionado diagnóstico de hipomania.

  32. A mãe informou ainda que a filha estava, então, a frequentar uma escola semiprivada em Lisboa.

  33. Em 12.10.2020, a mãe da (…) accionou a PSP de Santarém (NPP …/2020) informando que a filha estava alterada e com comportamentos agressivos, tendo-se ausentado para parte incerta e, não obstante, a ter procurado durante algum tempo, não a conseguiu encontrar.

  34. No dia 15.10.2020, a PSP de Santarém (NPP …/2020) por referência a nova tentativa de suicídio da (…).

  35. Depois de várias tentativas goradas de contacto com a progenitora da (…), em 19.10.2020, a mesma informou a CPCJ de Santarém de que a nova tentativa de suicídio da filha estava relacionada com a doença de hipomania de que a mesma padece, que a leva a provocar dor em si própria, pelo que, em 15.10.2020, a jovem usou uma lâmina para cortar os pulsos.

  36. Nesse contexto, a jovem foi levada para o HDS e daí para o HD Estefânia – Clínica da Juventude, em Lisboa, onde continua a ser acompanhada e onde tinha consulta em 20.10.2020.

  37. À data, a (…) estava a estudar em Lisboa, mas já não resida com a tia, pois não gostava de cumprir regras pelo que estava a ir e vir diariamente para lá, onde continuava a estudar.

  38. De acordo com a mãe a jovem anda com más companhias o que ainda contribui para agravar mais a sua situação.

  39. Em 20.10.2020, pelas 16:35h, a (…) andava descompensada e agressiva tendo sido necessário chamar a PSP (NPP …/2020).

  40. Em 23.10.2020, a mãe da (…) informou a CPCJ de que a filha acabou de a agredir (deu-lhe uma tareia) e ofender verbalmente na rua em frente à Segurança Social, em Santarém e fugiu com a sua carteira, onde tinha dinheiro. Este episódio originou a NPP …/2020 da PSP.

  41. Na sequência deste episódio a mãe da (…) foi internada no Serviço de Psiquiatria do HD de Santarém. A progenitora pediu para ser internada, referiu estar farta de pedir ajuda e que ninguém lhe vale, tendo telefonado à psiquiatra de Lisboa que, segundo ela, não valorizou a gravidade da situação.

  42. A (…) faz consumos de haxixe.

  43. Em 26.10.2020, estando a mãe internada, depois de ter passado o fim-de-semana...

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