Acórdão nº 16804/16.0T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Janeiro de 2021

Magistrado ResponsávelJUDITE PIRES
Data da Resolução14 de Janeiro de 2021
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº 16804/16.0T8PRT.P1 Tribunal Judicial da Comarca do Porto Juízo Central Cível do Porto – Juiz 5Acordam no Tribunal da Relação do Porto:I. RELATÓRIO.

Autora: B… (gerido e representado por C…, S.A.); Ré: D…, S.A.; Interveniente (acessória): E…, S.A..

Objecto do litígio, após alteração (redução) de fls. 482: que se “condene a ré: (...) a entregar à autora a quantia de €275.500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos euros), mais IVA devido, valor estimado para se proceder à correção definitiva dos defeitos construtivos, acima melhor identificados, com escrupulosa observância das recomendações/metodologias definidas no estudo supra referido”.

Realizado o julgamento, foi proferida sentença que, julgando não provada e improcedente a acção, absolveu a Ré do pedido contra ela formulado pela Autora.

  1. Não se conformando com o decidido, interpôs a Autora recurso de apelação para esta Relação, formulando com as suas alegações as seguintes conclusões (aperfeiçoadas após convite nesse sentido formulado através do despacho de 1.09.2020, proferido na sequência do douto acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 21.05.2020): ……………………………………….

    ……………………………………….

    ……………………………………….

    A Ré D…, LDA., respondeu, defendendo a improcedência do recurso.

    Aquando da apresentação das primitivas alegações da recorrente, a mesma Ré e a Interveniente haviam apresentado contra-alegações, ambas pugnando pela improcedência do recurso Colhidos os vistos, cumpre apreciar.

    1. OBJECTO DO RECURSO.

    1. Sendo o objecto do recurso definido pelas conclusões das alegações, impõe-se conhecer das questões colocadas pela recorrente e as que forem de conhecimento oficioso, sem prejuízo daquelas cuja decisão fique prejudicada pela solução dada a outras, importando destacar, todavia, que o tribunal não está obrigado a apreciar todos os argumentos apresentados pelas partes para sustentar os seus pontos de vista, sendo o julgador livre na interpretação e aplicação do direito.

    2. Considerando, deste modo, a delimitação que decorre das conclusões formuladas pela recorrente, no caso dos autos cumprirá apreciar se: - Os factos elencados como factos provados são suficientes para ajuizar acerca da existência de defeitos à data da propositura da acção; - Se os defeitos foram reconhecidos pela Ré.

    - Caducidade.

    III - FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO.

    III.1. Foram os seguintes os factos julgados provados em primeira instância: 1. Em 21 de Janeiro de 2008, D…, S.A. (adiante, D…), declarou prometer vender a B… (adiante B…), que declarou prometer adquirir, o prédio urbano descrito na Segunda Conservatória Predial do Porto sob o número 3162/…, bem como o edifício a nele construir, conforme documento junto a fls. 324, onde consta, para além do mais que aqui se dá por transcrito:«CLÁUSULA TERCEIRA»1. A escritura notarial de compra e venda, do bem futuro, a construir pela Primeira Outurgante, do prédio descrito no considerando 1), será realizada assim que se encontrar aprovado no projecto de arquitectura respectivo e integralmente aceite pela Segunda Outorgante o caderno de encargos proposto, o que se prevê suceda até ao dia 31 de Julho de 2008.

    (…)CLÁUSULA QUARTA(…) 3. O caderno de encargos do imóvel a construir deverá ser aprovado pela Segunda Outorgante, sendo que qualquer alteração posterior ao mesmo deverá ter o seu acordo, sob pena de considerar o presente contrato resolvido por incumprimento da Primeira Outorgante.

    (…)CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRAA Primeira Outorgante irá permitir, no decurso dos trabalhos, o acesso ao estaleiro das obras do imóvel, a colaboradores e prestadores de serviços da Segunda Outorgante para inspecção dos trabalhos, e que estes respeitam o determinado no caderno de encargos aprovado pela Segunda Outorgante, e respectivo projecto».

  2. Em 26 de Fevereiro de 2009, por escritura pública de compra e venda, a D… declarou vender a B…, que declarou adquirir, o prédio referido no ponto 1.º − factos provados −, bem como o edifício a nele construir, conforme documento junto a fls. 21, que aqui se dá por transcrito.

  3. Em 5 de Abril de 2010, a D… e a sociedade E…, S.A. (adiante, E1…), subscreveram o documento intitulado CONTRATO DE EMPREITADA, junto a fls. 331, onde consta, além do mais que se dá por transcrito, que “A Segunda Outorgante permitirá ainda a participação na fiscalização da obra, e sob a alçada da fiscalização do Dono de obra, à empresa de fiscalização F… , Lda».

  4. A E1…, como empreiteira, procedeu à construção do edifício referido no ponto 1.º − factos provados.

  5. Durante todo o período de execução da obra, a autora realizou uma fiscalização paralela, levada a cabo por uma empresa por si contratada, a qual fez-se representar por engenheiros civis, pronunciando-se sobre todos os aspectos da construção em curso que teve por pertinentes.

  6. Em 18 de Maio de 2012, foi subscrito o documento intitulado AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIO, junto a fls. 169, onde consta, além do mais que aqui se dá por transcrito: “Aos dias 18 de maio de 2012, o B… (...) procedeu à receção provisória das frações A e D do edifício …”.

  7. Em 28 de Maio de 2012, foi subscrito o documento intitulado AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA, junto a fls. 170, onde consta, além do mais que aqui se dá por transcrito: “Aos dias 28 de Novembro de 2010, o B… (...) procedeu à receção provisória das frações B, C, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N,O, Q, R, S, T, U e W, respetivas áreas comuns e logradouros do edifício …”.

  8. Durante o ano de 2013, o edifício sofreu infiltrações de águas pluviais pela sua fachada sul e através de caixilharias, tendo a E1… concluído trabalhos de reparação para eliminação da sua causa, conforme documento junto de fls. 183 a 190, que aqui se dá por transcrito.

  9. Em data não ulterior a 19 de fevereiro de 2014, após a realização dos trabalhos de reparação referidos no ponto 8.º - factos provados, a autora tomou conhecimento da infiltração de águas pluviais por vários pontos das fachadas nascente e sul do edifício acima identificado, bem como da entrada de água pelo tecto e armaduras de iluminação, conforme documento junto de fls. 191 a 194, que aqui se dá por transcrito.

    10.º. Em 26 de Outubro de 2015, a D… recebeu a carta datada de 22 de Outubro de 2015, remetida por C…, S.A. (adiante, C…), junta a fls. 174, onde consta, para além do mais que aqui se dá por transcrito: Assunto: Garantia de Construção imóvel sito na Rua…, Porto.

    Exmos. Senhores, Vimos pela presente denunciar e solicitar o accionamento da garantia de contrução, relativo ao imóvel melhor identificado no assunto, de acordo com o dispositivo legal o imóvel em apreço foi adquirido a V/Exas em 2009, tendo sido tempo oportuno comunicado os defeitos/vícios detetados, sendo que os mesmos nunca tiveram resolução final e definitiva, pelo que agora urge a sua completa resolução.

    Juntamos, à presente, relatório completo com todos os defeitos/vícios que persistem no imóvel.

  10. Esta carta foi acompanhada do documento junto a fls. 175 e segs., intitulado RELATÓRIO – ASSISTÊNCIA TÉCNICA, onde consta, além do mais que aqui se dá por transcrito: RELATÓRIO – ASSISTÊNCIA TÉCNICA(…) Data: 6 de outubro de 2015 (…)LEVANTAMENTO DE DANOS 1. FissurasTendo por base o levantamento fotográfico exaustivo às fachadas do edifício, verifica-se que todas as fachadas à exceção da fachada norte, apresentam graves patologias que incorrem em infiltrações para o interior do edifício.

    (...) Genericamente, as patologias mais graves localizam-se ao longo da fachada sul (…).

    Apesar de não representado graficamente, nas reentrâncias das fachadas nascente e poente, existem várias fissuras ao longo de todos os pisos.

  11. Infiltrações A nível interior, na da escola verificam-se infiltrações ao longo de todos os pisos com maior incidência nas zonas de aglutinação dos painéis móveis que efectuam a divisão do espaço em várias salas. Além dessas patologias, surgem igualmente infiltrações pelas caixilharias do edifício. (…)DEFEITOS DO IMÓVELDe forma resumida o imóvel apresenta algumas patologias recorrentes, nomeadamente problemas de infiltrações, fissuras nas fachadas e fissuras nas paredes interiores dos escritórios. Neste sentido e de acordo com informação transmitida pela F1…, anexam-se relatórios outrora elaborados com histórico detalhado dos vários defeitos/anomalias detetadas bem com algumas intervenções executadas.

    OBRAS REALIZADAS AO ABRIGO DA GARANTIA- Reparação de dispositivos dos equipamentos sanitários no espaço ocupado pela escola; - Reparação de fissuras interiores ao longo do edifício, incluindo pintura; - Reaparção da fachada sul do imóvel com reforço de vedações existentes entre vários elementos construtivos; - Reparação do sistema de bombagem do edifício e de drenagem de águas pluviais; Matosinhos, 6 de outubro de 2015.

  12. Em 30 de Novembro de 2015, a D… recebeu a carta datada de 23 de Novembro de 2015, remetida C…, junta a fls. 202, que aqui se dá por transcrita.

  13. Em 24 de Agosto de 2016, a acção deu entrada em tribunal.

  14. Em 31 de Agosto de 2016, a ré, D…, foi citada para a ação.

  15. Em 15 de Fevereiro de 2017, a interveniente, E…, S.A., foi citada para a ação.

  16. No verão de 2018, a autora realizou obras de substituição do revestimento das fachadas.

  17. A sociedade G…, L.da, elaborou o documento intitulado “Projeto de reabilitação das fachadas revestidas com um sistema de isolamento térmico pelo exterior do tipo … do edifício do … // 1.ª Fase − Estudo de diagnóstico e metodologia para os trabalhos de reparação”, junto a fls. 274 e segs..

  18. Neste documento consta, além do mais que aqui se dá por transcrito:
 “3. As principais patologias observadas no sistema de isolamento térmico de fachadas pelo exterior do tipo … foram as seguintes (§2.1): − Fissuras nas camadas exteriores do sistema …, em todas as fachadas do edifício; − Descoloração, manchas e demarcação das juntas entre as placas do isolamento térmico no revestimento final do sistema …; − Degradação do material de preenchimento das juntas das fachadas e manchas de óxido e/ou fissuração...

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