Acórdão nº 22/19.8T8PST.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Outubro de 2020

Magistrado ResponsávelPEDRO MARTINS
Data da Resolução08 de Outubro de 2020
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa os juízes abaixo identificados: A-SA, intentou a presente acção comum contra: (1) B-Lda, (2) C e (3) D, pedindo: - o reconhecimento da resolução do contrato objecto dos presentes autos e, em consequência, a condenação dos réus: - na restituição da quantia que lhes foi adiantada no valor de 4000€, abatida da bonificação de 1186,66€ a que tiveram direito pelas compras de café efectuadas (= 623 x 4000€/2100); - na devolução do equipamento entregue a título de comodato e não devolvido, no valor de 2454€; e no pagamento de 7975,80€ [(2100 - 623) x 27€ x 20%], referente a indemnização por café não consumido; tudo no montante global de 13.243,14€, acrescido de juros de mora à taxa legal, actualmente de 7%, desde a citação até efectivo e integral pagamento.

Alega em síntese que, no âmbito do exercício da actividade comercial por si desenvolvida, tendo sido incorporada por fusão a E-Lda, foi celebrado com os réus em 07/10/2008 um contrato de comércio, o qual teve em vista o fornecimento de café, adiantamento condicional de desconto/bonificação e empréstimo de equipamentos, tendo os 2.º e 3.º réus assumido a qualidade de fiadores e pagadores solidários à autora das obrigações contratuais da 1.ª ré; uma das obrigações assumidas pelos réus foi a da aquisição de 2100 kg de café, num mínimo mensal de 35 kg, que os réus não cumpriram (no total compraram apenas 623 kg), para além de não terem adquirido café desde, pelo menos, Dezembro de 2016; o incumprimento motivou a resolução do contrato pela autora, comunicada aos réus por carta datada de 14/12/2018, sendo que os réus não prestaram qualquer resposta nem liquidaram as quantias reclamadas; nos termos convencionados é devida uma indemnização calculada da seguinte forma: quantia correspondente a 20% do valor do café prometido em compra e ainda não adquirido; restituição da quantia adiantada e dos bens emprestados e indemnização à razão de 47,90€ por cada mês que decorra desde a resolução do contrato até à entrega efectiva dos bens.

Os 2.º e 3.º réus contestaram: impugnam, dizendo que não corresponde à verdade que os réus não tenham comprado café à autora após Dezembro de 2016, sendo que a última factura emitida, da qual consta a aquisição pelos réus de 5 kg de café, data de 26/07/2018, constando como cliente a F-Lda, a qual sucedeu à 1.ª ré na titularidade do estabelecimento restaurante que é detida pelos 2.º e 3.º réus, devendo nos termos contratuais ser imputada à 1.ª ré a compra de café; e excepcionam, dizendo que desde o início do contrato, em Outubro de...

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