Acórdão nº 1918/18.0T8PVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 2020

Magistrado ResponsávelMARIA GRAÇA MIRA
Data da Resolução19 de Maio de 2020
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo n.º 1918/18.0T8PVZ.P1 Acordam na Secção Cível (1ª Secção), do Tribunal da Relação do Porto: *I – B…, S. A.

, NIPC ………, com sede na Rua …, n.º …, …, Braga, instaurou contra C… LDA.

, NIPC ………, com sede no … – …, …, …, Amarante, e contra D…, contribuinte n.º ………, residente na Travessa …, n.º .., …, Porto, a presente acção declarativa com forma de processo comum (acção de despejo), formulando os seguintes pedidos: «Deve ser decretada a cessação do contrato de arrendamento por falta de pagamento das rendas e em consequência serem a 1.ª Ré e a 2.ª Ré condenadas, solidariamente, no pagamento à Autora, da quantia global de EUR. 8.828,03€, de acordo com o alegado na causa de pedir e, bem assim, dos juros que se venceram até efectivo e integral pagamento, contados da data da entrada em juízo desta petição.

Deve ainda ser decretado o respectivo despejo, condenando-se a 1.ª Ré a entregar de imediato à Autora o imóvel livre e desocupado e ainda a pagar-lhe as rendas que se vencerem até à efectiva restituição, respondendo também por este valor solidariamente a 2.ª Ré.

Mais devem as Rés ser condenadas no pagamento de todas as custas e despesas processuais, honorários do mandatário da Autora e mais que for de Lei, de acordo com liquidação que se relega para momento posterior em execução de sentença».

Para tanto, alegou que: “1.º - A Autora é dona e legítima possuidora do armazém identificado como fração “Q”, sito no empreendimento imobiliário denominado por E…, sito na Rua …, n.º …, …. – … Maia, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º …. da freguesia de …, concelho da Maia, descrito na Conservatória Predial da Maia sob o número 2695/20050223 - Q e com o Alvará de Utilização n.º …./05 emitido em .. de Agosto de 2005 pela Câmara Municipal E… - tudo conforme impressão de certidão predial permanente com o código de acesso Código de acesso PP-….-…..-……-…… e caderneta predial urbana obtida via internet em 10/07/2018, referente ao Serviço de Finanças 1805 – F… que ora se juntam como documentos n.ºs 1 e 2 e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

2.º - A Autora deu de arrendamento a fração supra identificada à 1.ª Ré, que, assim, a arrendou.

3.º - A 2.ª Ré outorgou o aludido contrato de arrendamento na qualidade de fiadora.

4.º - O contrato de arrendamento foi celebrado pelo prazo efectivo de 5 (cinco) anos, com início no dia 01 de Abril de 2015 e termo em 31 de Março de 2020, considerando-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT