Acórdão nº 1918/18.0T8PVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 2020
Magistrado Responsável | MARIA GRAÇA MIRA |
Data da Resolução | 19 de Maio de 2020 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Processo n.º 1918/18.0T8PVZ.P1 Acordam na Secção Cível (1ª Secção), do Tribunal da Relação do Porto: *I – B…, S. A.
, NIPC ………, com sede na Rua …, n.º …, …, Braga, instaurou contra C… LDA.
, NIPC ………, com sede no … – …, …, …, Amarante, e contra D…, contribuinte n.º ………, residente na Travessa …, n.º .., …, Porto, a presente acção declarativa com forma de processo comum (acção de despejo), formulando os seguintes pedidos: «Deve ser decretada a cessação do contrato de arrendamento por falta de pagamento das rendas e em consequência serem a 1.ª Ré e a 2.ª Ré condenadas, solidariamente, no pagamento à Autora, da quantia global de EUR. 8.828,03€, de acordo com o alegado na causa de pedir e, bem assim, dos juros que se venceram até efectivo e integral pagamento, contados da data da entrada em juízo desta petição.
Deve ainda ser decretado o respectivo despejo, condenando-se a 1.ª Ré a entregar de imediato à Autora o imóvel livre e desocupado e ainda a pagar-lhe as rendas que se vencerem até à efectiva restituição, respondendo também por este valor solidariamente a 2.ª Ré.
Mais devem as Rés ser condenadas no pagamento de todas as custas e despesas processuais, honorários do mandatário da Autora e mais que for de Lei, de acordo com liquidação que se relega para momento posterior em execução de sentença».
Para tanto, alegou que: “1.º - A Autora é dona e legítima possuidora do armazém identificado como fração “Q”, sito no empreendimento imobiliário denominado por E…, sito na Rua …, n.º …, …. – … Maia, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º …. da freguesia de …, concelho da Maia, descrito na Conservatória Predial da Maia sob o número 2695/20050223 - Q e com o Alvará de Utilização n.º …./05 emitido em .. de Agosto de 2005 pela Câmara Municipal E… - tudo conforme impressão de certidão predial permanente com o código de acesso Código de acesso PP-….-…..-……-…… e caderneta predial urbana obtida via internet em 10/07/2018, referente ao Serviço de Finanças 1805 – F… que ora se juntam como documentos n.ºs 1 e 2 e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
2.º - A Autora deu de arrendamento a fração supra identificada à 1.ª Ré, que, assim, a arrendou.
3.º - A 2.ª Ré outorgou o aludido contrato de arrendamento na qualidade de fiadora.
4.º - O contrato de arrendamento foi celebrado pelo prazo efectivo de 5 (cinco) anos, com início no dia 01 de Abril de 2015 e termo em 31 de Março de 2020, considerando-se...
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