Acórdão nº 8995/18.1T8CBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Maio de 2020
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 25 de Maio de 2020 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Por apenso à execução para pagamento de quantia certa que o Exequente lhe moveu a Executada deduziu oposição mediante embargos, alegando, em síntese, que o título executivo que serve de base à presente execução é constituído por acta da Assembleia de Condóminos que não fixa o valor devido por si quanto às contribuições devidas.
O Exequente apresentou contestação, defendendo que a acta que serve de título executivo não foi impugnada e que a origem das quantias peticionadas são do conhecimento da Executada.
Veio a ser proferida saneador-sentença que julgou os embargos procedentes.
A exequente interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...
Conclui pela procedência do recurso.
A embargante apresentou resposta, pugnando pela confirmação da decisão.
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O objecto do recurso Considerando que o objecto do recurso é delimitado pelas conclusões apresentadas a questão a apreciar são as seguintes: - A decisão é nula por omissão de pronúncia? - As actas dadas à execução não são título executivo para obter o pagamento reclamado da executada? 2. Nulidade da decisão A nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 615º do C. P. C. – quando o Juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento – verifica-se quando o Juiz deixe de tomar posição sobre todas as causas de pedir invocadas na petição, sobre todos os pedidos formulados e mesmo sobre as excepções suscitadas ou de conhecimento oficioso, isto sem prejuízo do conhecimento de alguma delas prejudicar a apreciação das restantes – artigo 660º, nº 2, do C. P. C.
Da conjugação das normas citadas o juiz deve pronunciar-se sobre todas as questões que sejam submetidas à sua apreciação, mas está, naturalmente, impedido de se pronunciar sobre questões não submetidas ao seu conhecimento: no primeiro caso – se não se pronunciar sobre todas as questões – existirá uma omissão de pronúncia, no segundo caso – conhecer de questões não submetidas à sua apreciação – ocorrerá um excesso de pronúncia.
Neste caso, o juiz pronunciou-se sobre todas as questões colocadas, em especial a existência de título executivo, não englobando as mesmas a apreciação dos meios de prova que o recorrente enumera.
Temos, deste modo que concluir que não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia uma vez que essa questão foi conhecida.
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Os factos Com interesse para a decisão importa considerar a...
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