Acórdão nº 8995/18.1T8CBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Maio de 2020

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução25 de Maio de 2020
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Por apenso à execução para pagamento de quantia certa que o Exequente lhe moveu a Executada deduziu oposição mediante embargos, alegando, em síntese, que o título executivo que serve de base à presente execução é constituído por acta da Assembleia de Condóminos que não fixa o valor devido por si quanto às contribuições devidas.

O Exequente apresentou contestação, defendendo que a acta que serve de título executivo não foi impugnada e que a origem das quantias peticionadas são do conhecimento da Executada.

Veio a ser proferida saneador-sentença que julgou os embargos procedentes.

A exequente interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...

Conclui pela procedência do recurso.

A embargante apresentou resposta, pugnando pela confirmação da decisão.

  1. O objecto do recurso Considerando que o objecto do recurso é delimitado pelas conclusões apresentadas a questão a apreciar são as seguintes: - A decisão é nula por omissão de pronúncia? - As actas dadas à execução não são título executivo para obter o pagamento reclamado da executada? 2. Nulidade da decisão A nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 615º do C. P. C. – quando o Juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento – verifica-se quando o Juiz deixe de tomar posição sobre todas as causas de pedir invocadas na petição, sobre todos os pedidos formulados e mesmo sobre as excepções suscitadas ou de conhecimento oficioso, isto sem prejuízo do conhecimento de alguma delas prejudicar a apreciação das restantes – artigo 660º, nº 2, do C. P. C.

    Da conjugação das normas citadas o juiz deve pronunciar-se sobre todas as questões que sejam submetidas à sua apreciação, mas está, naturalmente, impedido de se pronunciar sobre questões não submetidas ao seu conhecimento: no primeiro caso – se não se pronunciar sobre todas as questões – existirá uma omissão de pronúncia, no segundo caso – conhecer de questões não submetidas à sua apreciação – ocorrerá um excesso de pronúncia.

    Neste caso, o juiz pronunciou-se sobre todas as questões colocadas, em especial a existência de título executivo, não englobando as mesmas a apreciação dos meios de prova que o recorrente enumera.

    Temos, deste modo que concluir que não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia uma vez que essa questão foi conhecida.

  2. Os factos Com interesse para a decisão importa considerar a...

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