Acórdão nº 185/19.2T8VCT-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 14 de Novembro de 2019

Magistrado ResponsávelALEXANDRA ROLIM MENDES
Data da Resolução14 de Novembro de 2019
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Relatório: Na ação acima identificada que A. B. & Filhos – Hotelaria, Lda intentou contra Restaurante Convento ..., Catering, Lda, a Ré requereu apoio judiciário junto do Instituto de Segurança Social em 14/2/19.

Em 21/5/19 o Instituto de Segurança Social informou os autos que havia sido indeferido o pedido de apoio judiciário formulado pela Ré, tendo a proposta de decisão desse Instituto sido proferida em 12/3/19.

Na sequência dessa informação foi proferido despacho que determinou a notificação da Ré nos termos do disposto no art. 570º, nº 3 e 4 do C. P. Civil.

* *Inconformada veio a Ré recorrer formulando as seguintes Conclusões: 1. Vem o presente recurso interposto da decisão que determina que se “cumpra o disposto no artigo 570º, 3 e 4 CPC”.

  1. O despacho recorrido não é de mero expediente mas uma verdadeira decisão e condenação em multa. Não concorda nem pode concordar a recorrente com a posição assumida, que compromete o mais elementar princípio jurídico do acesso ao direito.

  2. A recorrente elaborou e enviou pedido de apoio judiciário a 14 de Fevereiro de 2019.

  3. A 16 de Maio de 2019, sem ter havido resposta do Instituto da Segurança Social, IP, tem-se por existente o deferimento tácito da proteção jurídica na modalidade requerida.

  4. Não obstante ter o Instituto de Segurança Social, IP enviado a 21 de Maio de 2019 informação com indeferimento do pedido de apoio judiciário, antes do ato a indeferir o apoio judiciário, o deferimento tácito produziu efeitos, desde logo porque foi invocado no processo a 16 de Maio de 2019.

  5. Rege os nºs. 1 e 2 do artº. 25º da Lei 34/2004 de 29 de Julho, que decorridos 30 dias contados da data do requerimento sem que a Segurança Social tenha proferido decisão, considera-se o apoio judiciário tacitamente deferido – Neste sentido vide Neste sentido, citamos Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21 de Junho de 2011, Proc.6650/07.7TDLSB. L1 in www.dgsi.pt. 9/12 7. O artº 25 da Lei do Apoio Judiciário determina um prazo que não pode ser entendido como meramente indicativo.

  6. A atribuição de apoio judiciário a pessoas coletivas está legalmente prevista, tendo sido reforçada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 que “Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração...

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