Acórdão nº 1777/19.5YRLSB-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Setembro de 2019
Magistrado Responsável | SOUSA PINTO |
Data da Resolução | 26 de Setembro de 2019 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam neste Tribunal da Relação de Lisboa.
I–RELATÓRIO FM…, de nacionalidade braso-português e AO…, brasileira, vieram instaurar a presente acção especial de revisão de sentença estrangeira, pedindo a revisão e confirmação da Escritura Pública de União Estável realizada no 7.º Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, Brasil.
Foram juntas a indicada escritura pública, certidões de nascimento da filha dos requerentes e dos requerentes.
O Senhor Procurador-Geral Adjunto, apresentou as suas alegações, de harmonia com o disposto no artigo 982º, do Código de Processo Civil (NCPC), nada tendo oposto à revisão e confirmação da aludida Escritura Pública.
* Este tribunal é competente em razão da matéria, da hierarquia e da nacionalidade.
II–Fundamentação 1–De facto Atenta a prova documental junta aos autos, mostra-se comprovado: 1– FM…, nasceu no dia … de Janeiro de 1974, no Rio de Janeiro, Brasil.
2– AO…, nasceu no dia … de Março de 1972, em Campo Grande, Brasil.
3– MA…, nasceu no dia … de Setembro de 2001, no Rio de Janeiro, Brasil.
4– No dia 01 de Dezembro de 2005, os requerentes, referidos nos pontos 1 e 2, outorgaram no Estado do Rio de Janeiro, no Cartório do 7.º Ofício de Notas, “Escritura Declaratória”, cuja certidão consta de fls. 21 e 21 verso destes autos, aqui dada inteiramente por reproduzida.
5– Nessa “Escritura Declaratória” consta, designadamente, que os ora requerentes terão dito perante o “escrevente substituto” LA…: «(…) 1.º)- Que mantém vida em comum há 05 (cinco) anos, como se casados fossem. Que dessa união, o casal tem uma filha cujo nome é MA…, brasileira, menor impúbere, nascida a … de Setembro de 2001 (…).
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)- Eles declarantes, pela presente escritura e nos melhores termos de direito, declaram que são de sua livre e espontânea vontade, e quer sejam atribuídas um ao outro, quaisquer benefícios que venham a ter direito, aonde que com esta apresentar, inclusive INSS e/ou no órgão que for necessário, valendo a presente como prova para que os mesmos venham a se beneficiar como companheiros dependentes, os quais poderão prestar declarações e esclarecimentos, apresentar e produzir provas, assinar petições, requerimentos, papeis e demais documentos, juntar e retirar documentos, cumprir exigências, assinar, requerer e promover tudo o mais que preciso for, e inclusive a inclusão em planos de saúde, seguros e aonde for necessário, e seus totais direitos.
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)- Eles declarantes, firmam a presente...
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